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30/06/2003

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CNM protocola emenda à Reforma da Previdência

Ivone Belem e Kalinka Iaquinto

Agência CNM

 

A CNM protocolou hoje (30) emenda à Reforma da Previdência, endossada pelo deputado Gervásio Silva, que visa ao equilíbrio financeiro atuarial dos regimes previdenciários das administrações municipais. A proposta da CNM faculta aos municípios a fixação do teto do valor das aposentadorias e pensões; e possibilita aos municípios o estabelecimento do valor mínimo para a cobrança da contribuição dos inativos.

O projeto do governo federal dá um tratamento nacional para a fixação do teto para pagamento de aposentadorias e pensões: não observa as diferenças regionais. O valor  máximo de benefício será de R$ 2.400,00, pela proposta de Reforma da Previdência. A CNM quer que cada localidade formule um teto compatível com a média salarial da região onde o município está situado.

O valor mínimo de R$ 1.058,00 para isenção da taxação dos inativos, como prevê o texto do governo, também se apresenta inadequado para as prefeituras. Atualmente, cerca de 55% das administrações municipais possuem regime próprio de previdência. Como a média salarial dessas localidades é de três salários mínimos para os servidores públicos, bastante abaixo do teto de isenção proposto, algumas prefeituras sofrerão redução na arrecadação previdenciária. Outras, que ainda não estão taxando os inativos, não serão beneficiadas porque a média salarial também está abaixo do teto estipulado.

A emenda proposta pela CNM defende que cada município possa definir o valor mínimo dos benefícios para isenção da taxação dos inativos,  a partir do perfil de seus servidores e da realidade de cada município.

Os demais itens da reforma, como aumento da idade para aposentadoria e pagamento do pensões limitado a 70% dos salários pagos na ativa têm o apoio da CNM porque tendem  a melhorar a receita previdenciária.


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