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14/10/2011

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Aviso prévio agora pode chegar até noventa dias

CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a todos os Municípios, em especial aos que adotam Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que as regras do aviso prévio foram alteradas pela lei 12.506/2011.

De agora em diante, então, o aviso prévio será proporcional aos anos de trabalho do empregado público. Para aqueles empregados com até um ano de serviço, o aviso prévio será de 30 dias. Para cada ano superior ao primeiro, de agora em diante, serão acrescidos três dias por ano.

Assim, por exemplo, um empregado que trabalhe por seis anos, caso seja exonerado, terá de cumprir aviso prévio de 48 dias - 30 dias pelo primeiro ano e 18 dias pelos outros  seis anos.

O prazo máximo do aviso prévio, de acordo com a lei em tela, não ultrapassará 90 dias. Ou seja, para empregados com até 20 anos de trabalho - 30 dias em razão do primeiro ano, mais 20 anos, vezes três dias por ano é igual a 90 dias - haverá a proporcionalidade. Para os empregados com mais de 20 anos no mesmo emprego, todavia, o aviso prévio será sempre de 90  dias.

Por fim, a CNM alerta que essa disposição só influência nos contratos de emprego firmados por Municípios que possuem empregados públicos e adotam a CLT; e não para os que têm servidores estatutários.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que nos próximos dias regulamentará a lei. E a CNM fica à disposição, por meio da Área Jurídica, para sanar quaisquer dúvidas a respeito do tema.


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