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13/12/2019
Avanço: após atuação da CNM, Funasa publica lei que permite execução de convênios de saneamento
Ao longo do ano, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, esteve reunido com representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para solicitar a manutenção dos convênios de cidades que foram celebrados com a instituição. Essa solicitação ocorreu depois da publicação de uma normativa que autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos instrumentos de transferência de recursos. Essa medida impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento nos Municípios. Após intensa atuação municipalista, foi publicada a Lei 13.897/2019, que estabelece a continuidade dos convênios firmados em 2018.
Essa legislação define diretrizes na elaboração e na execução da Lei Orçamentária de 2019 e envolve convênios de Municípios firmados em 2018 com a Funasa. Depois da publicação da legislação, a CNM entrou em contato com a Funasa. A entidade foi informada que todos os gestores com objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea com o mesmo objeto e financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), devem entrar em contato imediatamente com as Superintendências Estaduais da Funasa(Suest) de seus Estados.
Atuação da CNM
Em maio de 2019, a Funasa, por meio da Portaria 4.749/2019 autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos respectivos instrumentos de transferência de recursos que se enquadravam nas situações descritas pela Portaria.
O presidente da CNM esteve reunido com o presidente da Funasa, Ronaldo Nogueira, e com outros representantes da instituição para detalhar a situação dos milhares de Municípios que foram impactados pela Portaria. O cancelamento previsto na normativa impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento.
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Avanço: após atuação da CNM, Funasa publica lei que permite execução de convênios de saneamento
Ao longo do ano, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, esteve reunido com representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para solicitar a manutenção dos convênios de cidades que foram celebrados com a instituição. Essa solicitação ocorreu depois da publicação de uma normativa que autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos instrumentos de transferência de recursos. Essa medida impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento nos Municípios. Após intensa atuação municipalista, foi publicada a Lei 13.897/2019, que estabelece a continuidade dos convênios firmados em 2018.
Essa legislação define diretrizes na elaboração e na execução da Lei Orçamentária de 2019 e envolve convênios de Municípios firmados em 2018 com a Funasa. Depois da publicação da legislação, a CNM entrou em contato com a Funasa. A entidade foi informada que todos os gestores com objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea com o mesmo objeto e financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), devem entrar em contato imediatamente com as Superintendências Estaduais da Funasa(Suest) de seus Estados.
Atuação da CNM
Em maio de 2019, a Funasa, por meio da Portaria 4.749/2019 autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos respectivos instrumentos de transferência de recursos que se enquadravam nas situações descritas pela Portaria.
< http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.749-de-31-de-maio-de-2019-149876368 >.
O presidente da CNM esteve reunido com o presidente da Funasa, Ronaldo Nogueira, e com outros representantes da instituição para detalhar a situação dos milhares de Municípios que foram impactados pela Portaria. O cancelamento previsto na normativa impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento.
Acesse o site http://www.funasa.gov.br/portarias-funasa/-/asset_publisher/Gktp3ys6Jcf2/content/204573 e veja os Anexos I e II que trazem os
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