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13/12/2019

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Avanço: após atuação da CNM, Funasa publica lei que permite execução de convênios de saneamento

 

05102018 obras saneamento Vinhedo SPAo longo do ano, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, esteve reunido com representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para solicitar a manutenção dos convênios de cidades que foram celebrados com a instituição. Essa solicitação ocorreu depois da publicação de uma normativa que autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos instrumentos de transferência de recursos. Essa medida impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento nos Municípios. Após intensa atuação municipalista, foi publicada a Lei 13.897/2019, que estabelece a continuidade dos convênios firmados em 2018. 

Essa legislação define diretrizes na elaboração e na execução da Lei Orçamentária de 2019 e envolve convênios de Municípios firmados em 2018 com a Funasa. Depois da publicação da legislação, a CNM entrou em contato com a Funasa. A entidade foi informada que todos os gestores com objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea com o mesmo objeto e financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), devem entrar em contato imediatamente com as Superintendências Estaduais da Funasa(Suest) de seus Estados.

Atuação da CNM
Em maio de 2019, a Funasa, por meio da Portaria 4.749/2019 autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos respectivos instrumentos de transferência de recursos que se enquadravam nas situações descritas pela Portaria

O presidente da CNM esteve reunido com o presidente da Funasa, Ronaldo Nogueira, e com outros representantes da instituição para detalhar a situação dos milhares de Municípios que foram impactados pela Portaria. O cancelamento previsto na normativa impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento.  

Leia mais:

CNM trata com a Funasa sobre portaria que pode cancelar mais de R$ 1 bilhão em convênios de saneamento

Da Agência CNM de Notícias

 

Avanço: após atuação da CNM, Funasa publica lei que permite execução de convênios de saneamento

Ao longo do ano, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, esteve reunido com representantes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para solicitar a manutenção dos convênios de cidades que foram celebrados com a instituição. Essa solicitação ocorreu depois da publicação de uma normativa que autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos instrumentos de transferência de recursos. Essa medida impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento nos Municípios. Após intensa atuação municipalista, foi publicada a Lei 13.897/2019, que estabelece a continuidade dos convênios firmados em 2018.

Essa legislação define diretrizes na elaboração e na execução da Lei Orçamentária de 2019 e envolve convênios de Municípios firmados em 2018 com a Funasa. Depois da publicação da legislação, a CNM entrou em contato com a Funasa. A entidade foi informada que todos os gestores com objetos pactuados no âmbito dos instrumentos de repasse celebrados até 2018, ainda que com Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas (RM) e de Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE), desde que não haja ação contemporânea com o mesmo objeto e financiada pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), devem entrar em contato imediatamente com as Superintendências Estaduais da Funasa(Suest) de seus Estados.

Atuação da CNM

Em maio de 2019, a Funasa, por meio da Portaria 4.749/2019 autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar e o consequente cancelamento dos respectivos instrumentos de transferência de recursos que se enquadravam nas situações descritas pela Portaria.

< http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.749-de-31-de-maio-de-2019-149876368 >.

O presidente da CNM esteve reunido com o presidente da Funasa, Ronaldo Nogueira, e com outros representantes da instituição para detalhar a situação dos milhares de Municípios que foram impactados pela Portaria. O cancelamento previsto na normativa impactaria em mais de R$ 1 bilhão de investimentos em convênios de saneamento.

Acesse o site http://www.funasa.gov.br/portarias-funasa/-/asset_publisher/Gktp3ys6Jcf2/content/204573 e veja os Anexos I e II que trazem os

Leia mais:

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-trata-com-a-funasa-sobre-portaria-que-pode-cancelar-mais-de-r-1-bilhao-em-convenios-de-saneamento


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