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22/01/2013
A Portaria 21/2013 do Ministério da Previdência Social (MPS) autoriza que Municípios que possuam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) possam parcelar os débitos com a Unidade Gestora do Regime. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia solicitado esta autorização por meio de ofício. A Portaria foi publicada no dia 18 de janeiro e traz essa e outras modificações.