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13/09/2010
Ato Declaratório Ambiental pode trazer impacto ao ITR
CNM
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento legal que pode beneficiar o proprietário rural com redução de até 100% do Imposto Territorial Rural (ITR). Ele abrange as áreas de interesse efetivamente protegidas, se declaradas no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR). Os Municípios brasileiros devem ter o conhecimento de que até dia 30 de setembro, os proprietários de imóveis rurais podem entregar o documento.
O alerta da Coordenação de Monitoramento e Controle Florestal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Comon/DBFlo/Ibama) é importante para que a administração de diversos Municípios, com base econômica rural, esteja ciente desta possibilidade.
De acordo com o Ibama, são consideradas áreas de interesse ambiental, não tributáveis, as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental, cobertas por floresta nativa e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, em que haja a perspectiva de se obter o benefício de uma alíquota menor de imposto no caso de áreas sob manejo florestal e/ou reflorestamento.
Informação anual
As informações relativas ao ADA, a partir do exercício de 2007, devem ser apresentadas anualmente e sempre com referência ao exercício corrente, conforme esclarecimentos do coordenador de Monitoramento e Controle Florestal, Sandro Yamauti Freire. Ele ressalta que não há possibilidade de entrega de ADA retroativo a exercícios anteriores.
O Ato Declaratório é efetivado por meio de um sistema eletrônico – ADAWeb 2010 – disponível no site do Ibama. Outras dúvidas e orientações podem se obtidas pelo (61) 3316-1253 ou pelo e-mail ada.sede@ibama.gov.br.
Com informações do Ibama