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13/07/2011
Ativos da iluminação pública:CNM reitera a urgência de definir medidas
CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) continua trabalhando para que o artigo 218 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tenha sua vigência suspensa. O texto trata da transferência aos Municípios dos ativos de iluminação pública.
A entidade realiza um levantamento para verificar a situação da iluminação pública nos Municípios brasileiros. O objetivo é verificar o impacto que a transferência dos ativos de iluminação pública trará para os Municípios.
O estudo em elaboração pretende identificar nos Municípios:
- Quantos possuem lei que autoriza a contribuição para o custeio do serviço de iluminação (CIP/Cosip);
- Quantos ainda cobram a Taxa de Iluminação Pública (TIP);
- Quantos realizam a manutenção do serviço de iluminação pública;
- Quantos já foram acionados pelas distribuidoras para assumir a manutenção do sistema de iluminação pública etc.
Ofício à Aneel
A CNM encaminhou em junho deste ano um ofício para o diretor-geral da Aneel com as reivindicações dos Municípios, como:
a) O artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010 tenha sua vigência suspensa até que a Anell discuta conjuntamente com as entidades que representam os Municípios uma nova redação para esse dispositivo com vistas a evitar um enorme prejuízo à municipalidade;
b) A manutenção do ponto de entrega ao sistema padronizado de iluminação pública, no bulbo das lâmpadas, até que se discuta uma nova redação para o artigo 218 da Resolução Normativa 414/2010;
c) Que a Aneel determine às distribuidoras que juntem no primeiro mês de cada ano na fatura de iluminação pública, por estimativa, o relatório individualizado das potências que as compõem, bem como, a cada mês em que houver considerável alteração.
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