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07/01/2016
Atenção: estão em vigor os novos valores do PMCMV

Esses valores foram definidos no mês de outubro de 2015 pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e valem apenas para as faixas 2 e 3 do PMCMV.
A Confederação de Municípios (CNM) informa que os novos valores entraram em vigor no dia 4 de janeiro de 2016.
Valores para regiões metropolitanas
Para os Municípios localizados nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, os novos valores dos imóveis passaram de R$ 190 mil para R$ 225mil. Desde 2012 esses valores não eram atualizados.
Já para os Municípios localizados em regiões metropolitanas da Região Sul e também para as regiões metropolitanas de Minas Gerais e Espirito Santo, o valor passa a ser de R$ 200 mil. E para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, o valor máximo passou a ser de R$ 180 mil.
Pequenos Municípios
Para os pequenos Municípios de até 20 mil habitantes, os valores dos imóveis passaram para R$ 90 mil. Apesar do governo federal tornar público o aperfeiçoamento nas modalidades do PMCMV área rural, nas grandes cidades, e entidades, houve uma ausência de informes e procedimentos da modalidade que atende os pequenos Municípios com população de até 50 mil/hab, conhecida como PMCMV - Sub 50 mil.
Por isso, na condição de representante dos Municípios, a CNM indagou o Ministério das Cidades acerca do motivo de apenas esta modalidade não ter sido atendida com o aperfeiçoamento. A CNM solicitou que o Ministério informasse aos gestores locais sobre as medidas adotadas que viabilizarão o aprimoramento desta modalidade. No entanto, a entidade ainda não recebeu nenhum posicionamento do Ministério das Cidades.
PMCMV 3
A terceira fase do Programa está prevista para ser lançada em fevereiro na tentativa de aquecer o mercado de trabalho, dar continuidade à política habitacional e amenizar a atual crise habitacional.
Acesse aqui a Instrução Normativa 21/2015
Acesse aqui a Instrução Normativa 22/2015
Acesse aqui a Instrução Normativa 23/2015
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