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10/06/2020
Área técnica de Cultura tira principais dúvidas do projeto de Lei Aldir Blanc em transmissão ao vivo
Transmissão ao vivo realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na tarde desta terça-feira, 9 de junho, trouxe esclarecimentos sobre o Projeto de Lei (PL) 1.075/2020. Aprovado no Senado Federal com o nome de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, prevê o repasse de R$ 3 bilhões a todos os Estados e Municípios para ações emergenciais no setor cultural.
Enquanto aguarda sanção presidencial, o texto tem despertado muitas dúvidas nos gestores sobre como será o repasse e a execução dos valores. A analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, começou a Roda de Conhecimento lembrando que a matéria foi aprovada quase por unanimidade entre os parlamentares e que, além da sanção presidencial, será necessária regulamentação por parte do Executivo federal.
Procedimentos que se referem à forma como será feita a transferência de recursos da União aos Municípios, por exemplo, ainda não estão claros. O projeto estabelece que, preferencialmente, o Ente local receberá pelo fundo municipal de cultura e, caso não o tenha, pelo órgão ou entidade responsável pela gestão desses recursos na localidade, contudo, não define como isso será operacionalizado. Nesse aspecto, a Confederação começou a dialogar com o governo federal para alinhar as expectativas dos gestores com os trâmites. “São questões em aberto e queremos viabilizar melhor solução e garantir a transferência o quanto antes, respeitando os termos da Lei”, observou Ana Clarissa.
Ela também destacou que, se o texto for sancionado como está, os valores serão distribuídos em até 15 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, sendo que, do montante, 20% será distribuído de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os outros 80% proporcionalmente à população.
O prazo de até 60 dias para destinação do recurso, contados a partir do recebimento da transferência da União, também foi citado. Caso o Ente municipal não cumpra o requisito dentro do período, deverá devolver o montante ao respectivo Estado. Como a representante da Confederação explicou, são três as possibilidades de uso dos valores: renda emergencial de R$ 600, pagos durante três meses, aos trabalhadores que estão aptos; subsídio para manutenção de espaços artístico-culturais, entre outros; e a promoção de instrumentos como editais e prêmios.
Antes de concluir a apresentação na Roda de Conhecimento, Ana Clarissa listou quais trabalhadores e espaços se enquadram na Lei e sugeriu aos gestores se organizarem e já realizarem cadastros com o intuito de operacionalizar os repasses.
Assista à Roda de Conhecimento sobre o PL 1.075/2020:
Leia também: Conquista: Senado aprova Lei Aldir Blanc com R$ 1,5 bilhão para Municípios socorrerem setor cultural
CNM divulga estimativa de repasse para ações emergenciais na cultura
Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias
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