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31/10/2014
Após edição de uma resolução, acórdãos julgados a bastante tempo começam a ser publicados pelo STF
A Resolução 536 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada dia 20 de outubro, começa a ser cumprida. Ela determina que a publicação de acórdãos ocorra até 60 dias após o julgamento, como manda o Regimento da Corte. Essa determinação é válida mesmo que os textos ainda estejam pendentes de revisão. Só nesta quinta-feira, 30 de outubro, 437 acórdãos relativos a processos que aguardavam a formalização foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
É preciso publicar as decisões para que elas sejam cumpridas ou para que sejam apresentados recursos. A Secretaria Judiciária do STF teve dez dias após a Resolução 536 para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias. O Supremo quer assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. Na data de edição da resolução, quase dois mil acórdãos estavam pendentes de publicação.
Entre os acórdãos publicados estão os relacionados à operação Lava-jato. Nestes processos, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do relator das ações, ministro Teori Zavascki. Ficaram mantidas em trâmite na Corte apenas as investigações contra parlamentares federais. A operação da Polícia Federal revelou possível ligação do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) com o doleiro Alberto Youssef. As ações penais foram devolvidas ao juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Outros acórdãos
Também entre as publicações recentes, está o acórdão relativo à incidência de Imposto de Renda (IR) sobre lucro de empresas controladas localizadas no exterior. Além do Recurso Extraordinário 548181, no qual foi reconhecida pela primeira vez a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica por crime ambiental. E outro RE, o de número 599176, ficou decidido que a União responde por débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) relativos a Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
O acórdão da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que diz que a aposentadoria especial dos servidores públicos deverá ser regida pelas regras do setor privado, também foi publicada. Este entendimento encontra-se consolidado na Súmula Vinculante 33. Houve também a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, que reconheceu a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciar a investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal local.
Agência CNM, com informações do STF
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