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10/12/2013
Aprovado substitutivo ao Estatuto da Metrópole que fere autonomia municipal
O Estatuto da Metrópole, previsto no Projeto de Lei (PL) 3.460/2004, institui um normativo nacional com foco nas ações de cooperação e partilhamento das competências dos Municípios integrantes das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides). O substitutivo desse PL foi aprovado na Câmara no dia 5 de dezembro e agora segue para o Senado Federal.
De acordo com o PL, os serviços urbanos prestados pelos governos municipais, ao serem reconhecidos pelo Estado-membro como de funções públicas comuns, deverão ser partilhados com os Estados e com a União - esta última, no caso de Municípios em Rides. Neste exemplo, pode-se incluir o uso do solo - Saneamento, Habitação, Transporte Público, entre outros.
O projeto teve a tramitação acelerada neste ano na Câmara dos Deputados, e foi acompanhado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade participou e propôs alterações por meio de audiências, parecer técnico e sete emendas ao Projeto de Lei.
Autonomia
O Estatuto da Metrópole prevê a igualdade de votos entre o Estado-membro e os Municípios nas decisões de governança dos serviços comuns. A CNM é contrária a essa paridade e defende que o Município deve contar com maior número de votos que o Estado.
Outro ponto traz preocupação para a entidade: a ampliação de competência para a lei estadual que criará a região metropolitana, pois caberá a esta legislação e à Assembléia Estadual a aprovação das operações urbanas no âmbito de região metropolitana.
A CNM não aprova este ponto, pois entende que as competências legislativas urbanísticas municipais foram transferidas para a Assembleia Legislativa Estadual e que assim a competência do Município sobre o planejamento urbano será reduzida.
Novas atribuições
Para a CNM, o PL estabelece uma série de novas atribuições aos Municípios, além de não determinar a fonte de recursos para que possam cumprir essas obrigações. Ainda que esteja sinalizada a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado, não estão definidos porcentagens, contrapartidas, critérios de operação, prazos e formas de transferências e gerenciamento de recursos.
A Confederação alerta que o PL 3.460/2004 traz mais atribuições e responsabilidades ao ente municipal e propõe formas de controle, partilhamento de competências e criação de planos metropolitanos. E isso não assegura uma partilha de recursos orçamentários de forma redistributiva e equânime para a política urbana brasileira. Para a CNM, qualquer proposta ou política que não esteja alinhavada aos interesses e especificidades locais é ineficaz.
Mudanças
Na avaliação da CNM, a emergência de estratégias para o enfrentamento da precarização urbana nos espaços metropolitanos é necessária. No entanto, tais estratégias devem ser articuladas na esfera macro da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e que induza à cooperação intermunicipal.
Os Municípios não podem ser meros executores de diretrizes e programas administrados pela União e pelos Estados.
Veja íntegra do substitutivo ao PL 3.460/2004