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08/05/2019
Aprovado relatório da Medida Provisória 868/2018; CNM destaca pontos positivos e negativos
O relatório da Medida Provisória (MP) 868/2018 que modifica o Marco Regulatório do Saneamento Básico foi aprovado nesta terça-feira, 7 de abril, pela comissão especial mista que analisa o tema. O texto aprovado foi o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da medida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado as discussões sobre o assunto em razão das dificuldades enfrentadas pelos Municípios
Dentre outros assuntos, a proposta autoriza a União a participar de um fundo para financiar serviços técnicos especializados para o setor. Também determina que a regulamentação dos serviços de saneamento se torne responsabilidade do governo federal, através da Agência Nacional de Águas (ANA) por meio de normas de referência, as quais se tornarão condição para Municípios acessarem recursos. Por isso, um dos pleitos da CNM foi atendido e o substitutivo também torna obrigatória a consulta a entidades representativas no processo de elaboração das normas de referência,
Discussão
O dispositivo mais contestado do projeto é a vedação aos chamados contratos de programa, que são firmados entre Estados e Municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração. Os contratos de programa não exigem licitação, já que o contratado não é uma empresa privada.
O deputado Afonso Florence (PT-BA), autor de um voto em separado contra a MP, argumenta que a gestão associada está prevista na Constituição, cabendo aos Estados e Municípios disciplinarem essa cooperação. Ao proibir os contratos de programa, a proposta estaria interferindo sobre essa atribuição e incorrendo em “inconstitucionalidade flagrante”, afirmou ele.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acrescentou que, sem esses contratos, a maioria das cidades teria que apelar para a privatização dos serviços, pois elas não teriam condições de fazê-lo por esforços próprios. Para ele, esse é o verdadeiro objetivo da medida. “A MP obriga Municípios a abrirem as portas para empresas privadas a qualquer custo. O setor privado está exercendo lobby sobre os deputados e senadores desta comissão”, afirmou.
O senador Tasso Jereissati disse que colocar o assunto nesses termos é um “equívoco profundo”. Ele sustentou que o foco do seu substitutivo é aproximar o país da universalização de saneamento básico. Atualmente, pouco mais de 50% da população brasileira tem acesso a coleta regular de esgoto. “Saneamento é o único setor de infraestrutura do país em que ainda vivemos na Idade Média. Avançamos em comunicação, eletricidade, rodovias, mas não temos esgoto. Só teremos chance somando recursos privados e estatais. Sabemos que os Estados e a União não têm recursos para fazer isso”, reforçou.
O senador Cid Gomes (PDT-CE) classificou a proposta como “utópica”. Segundo ele, as empresas privadas só terão interesse em investir nas grandes cidades, onde há garantia de lucro. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) também se manifestou contra a MP, dizendo que ela está “impondo” aos Municípios a escolha pela privatização.
O deputado Cláudio Cajado (DEM-BA) contemporizou o fim dos contratos de programa. Ele explicou que aqueles que já estão em vigência poderão cumprir todo o seu prazo de validade. As relações de cooperação federativa que não estiverem regidas por contratos terão um período de cinco anos para serem regularizadas, e poderão seguir em prática até o final do contrato firmado.
Posicionamento da CNM
Ao ser aprovado na Comissão Mista, o relatório sobre a MP 868/18 passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2019. Agora, o texto será votado pelos plenários da Câmara e do Senado. A CNM reconhece que a proposta apresenta avanços importantes em demandas municipais, como, por exemplo, a prorrogação dos prazos dos lixões conforme o porte populacional. Além disso, a entidade defende a expansão dos investimentos públicos e privados em saneamento, bem como a facilitação da criação de parcerias público-privada para impulsionar a universalização dos serviços de saneamento básico em todo o país. Porém, a proposta contém dispositivos que podem prejudicar Municípios, os quais necessitam a atenção dos parlamentares.
Para a CNM, é fundamental que o PLV 08/2019 fortaleça os consórcios municipais. Diante disso, destaca-se que o relatório alterou a Lei dos Consórcios Públicos de forma negativa, para limitar o instituto do contrato de programa às situações que não envolvam a prestação de serviços públicos. Com isso, o serviço que não seja prestado diretamente pelo titular deverá ser objeto de contrato de concessão com necessidade de licitação. A proposta trata os consórcios como empresas privadas e impede que Municípios que participam de um consórcio possam contratá-los diretamente para prestação de um serviço público, o que prejudica consórcios em várias áreas e não apenas os de saneamento. Nesse sentido, a CNM solicita apoio aos parlamentares para impedir o enfraquecimento dos consórcios.
Por fim, o PL 8/2019 atribui aos estados competência para estabelecer prestação dos serviços regionalizada em blocos e microrregiões, retirando a titularidade municipal, a qual passará a ser exercida pelo estado, por consórcio público ou por estrutura de governança interfederativa instituída. Nesse ponto, a CNM defende que a participação, pelos Municípios, seja discricionária, mas da forma como consta no relatório, é impositiva e prejudica a autonomia municipal de decidir a melhor forma de prestação dos serviços de saneamento.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado