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27/10/2011
Aprovado projeto que estabelece competências de entes da Federação
CNM
Na noite desta quarta-feira, 26 de outubro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/2010. O texto regulamenta e estabelece competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto ao uso, à proteção e à conservação de recursos naturais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a aprovação. O projeto ainda segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O assunto abordado no PLC 1/2010, de competência dos entes federativos em questões ambientais, também é tratado na revisão do PLC 30/2011, do Código Florestal, que tramita nas Comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT).
De acordo com o texto aprovado, é responsabilidade dos Municípios a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas nessas localidades até sua criação.
Conquista
Uma das principais lutas da CNM na área ambiental era a regulamentação do artigo 23 da Constituição, que possibilita os Municípios a possuírem autonomia nas questões que objetivam a preservação local do Meio Ambiente.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ao assumir a gestão ambiental, o Município poderá, além da oportunidade de desenvolvimento e valorização da cidade, gerar novos recursos. “Agora os Municípios poderão atrair investimentos, reduzir o tempo para implantação de projetos dos empreendedores locais, aumentar a participação da sociedade, tornando-a parceira nas ações, dentre outros benefícios”, esclarece.
"O crescimento de um país forte se dá com fortalecimento dos Municípios, e a gestão ambiental municipal é uma das chaves para este sucesso”, finaliza Ziulkoski.
Agência CNM, com informações da Agência Senado