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21/12/2009
Aprovado projeto que define atribuições na área ambiental
CNM
Aprovado no dia 16 de dezembro, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2003 define as competências dos Municípios, do Estado e da União em relação ao Meio Ambiente. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), este projeto, aprovado como emenda à Constituição pelos deputados, representa um avanço no atendimento imediato das demandas de licenciamento ambiental.
O texto do PLP dá autonomia aos Municípios nas questões que objetivam a preservação local do Meio Ambiente e permite a emissão do licenciamento ambiental. Neste último caso, reduzindo o tempo de avaliação antes feita pelo Estado. Esta análise estadual dura em média oito a nove meses, enquanto nos Municípios esse tempo pode ser reduzido para até 30 dias.
De acordo com a CNM, quase 70% dos pedidos de licenciamento ambiental que aguardam a decisão do Estado poderiam ser feitos diretamente nos Municípios. Isso porque, essas solicitações são de empresas de pequeno porte.
Órgão responsável
A emenda prevê que no caso de Municípios que ainda não possuam um conselho responsável pela análise e permissão do licenciamento ambiental, cabe aos Estados cumprirem com as determinações de competência municipal. Se o Estado também não tiver estrutura para isso, a União fica como responsável pela decisão.
Se algum dos três entes federados – União, Estados e Municípios – tiver dificuldades em cumprir as atribuições estabelecidas poderá pedir ajuda financeira, técnica, científica ou administrativa aos demais entes.
O Projeto, de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA), segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e logo após será votado pelo Plenário da Casa.
Com informações da Agência Câmara