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04/12/2020
Aprovada pela Câmara, MP do Programa Casa Verde e Amarela será analisada pelo Senado
A Medida Provisória (MP) 996/2020, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 3 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem informado sobre a tramitação da medida, que agora será analisada pelo Senado Federal. O objetivo da medida é prover moradia para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil.
Durante a apreciação da MP, os deputados rejeitaram destaques e emendas que tentavam mudar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Entre outras medidas, o texto aprovado autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.
O programa substitui o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), mas os contratos assinados depois da edição da MP, publicada dia 26 de agosto, continuarão regidos por suas regras. As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados. As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana. O programa separa o público-alvo em três grupos de renda em área urbana sendo eles:
Grupo 1 – até R$ 2 mil;
Grupo 2 de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e
Grupo 3 de R$ 4 mil a R$ 7 mil.
No entanto, apenas as famílias enquadradas no Grupo 1, ou seja, aquelas com renda até R$ 4 mil em área urbana e as na área rural com renda anual de até R$ 48 mil terão acesso a mecanismos de subvenção da União para adequar as parcelas ao contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Vale destacar que, para a definição do enquadramento da renda familiar, não serão somados os valores recebidos temporariamente, como o auxílio emergencial. Esses procedimentos ficarão melhor definidos com as instruções normativas que irão estabelecer os critérios de seleção dos beneficiários, bem como as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos.
O programa será financiado com recursos do FGTS e de outros três fundos para financiar programas habitacionais contratados em gestões anteriores: o de arrendamento residencial (FAR), o de desenvolvimento social (FDS) e de o habitação de interesse social (FNHIS).
Habitação e Saneamento
Agora dentro da política habitacional está previsto o financiamento de estudos e projetos urbanísticos, habitacionais e paisagísticos; obras de saneamento e infraestrutura, se associadas às habitações construídas pelo programa; assistência técnica para melhoria de moradias; compra de bens para apoiar agentes públicos e privados envolvidos na implementação do programa; produção de unidades de uso comercial, se associadas às habitacionais entre outras medidas.
Os projetos e as obras devem priorizar o uso de materiais de reciclagem, como tijolos feitos com rejeitos de mineração, além de preverem condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou idosos. As obras produzidas com recursos do FAR ou do FDS, governos estaduais e municipais que aderirem ao programa deverão arcar com os custos de infraestrutura básica, como ruas, escoamento das águas pluviais e redes de água, esgoto e energia. Esses Entes federados poderão também entrar com o terreno e obras para complementar o empreendimento ou mesmo assumir o valor da operação. Serão aceitos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, como redução de tributos para diminuir o custo final. Outra condição para a participação de Estados e Municípios é a aprovação de lei de isenção do tributo de transferência do imóvel (ITBI) nesses casos.
Habitação e Gênero
De acordo com o texto, a regulamentação deve definir os critérios de seleção dos beneficiários e as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou das quais façam parte pessoas com deficiência ou idosos. Também definirá os critérios de seleção, para atuarem no programa, de entidades privadas sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais de construção.
Outra novidade é em caso de separação ou divórcio, o título do imóvel deve ser transferido à mulher, independentemente do regime de bens, com exceção das operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.
Aluguel e regularização
As unidades habitacionais poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.
Na regularização fundiária urbana, as subvenções com dinheiro do orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade. Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e o terreno pode ser dividido.
Minha Casa, Minha Vida
A MP aprovada define que, a partir de agosto de 2021, todas as novas operações com benefício habitacional geridas pelo governo federal devem ser firmadas com base no Casa Verde Amarela. Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a medida provisória permite a transferência ao Casa Verde e Amarela de casas e apartamentos retomados por falta de pagamento do beneficiário.Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado conforme as políticas habitacionais e normas vigentes. Outra hipótese é a doação aos Estados e Municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social.
A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado apresenta uma segunda chance para as empresas que não entregaram moradias contratadas no Minha Casa, Minha Vida terminarem o empreendimento sem cobrança da dívida gerada por estourarem os prazos. Elas terão mais 30 meses para concluir as obras sem aumento de custos para a União, podendo contar com ajuda financeira do Estado ou do Município em conjunto com algum agente financeiro.
A CNM explica que a Medida Provisória produz efeitos jurídicos imediatos. Entretanto, é necessária a apreciação do Senado para se converter definitivamente em lei ordinária. Por isso, cabe ao parlamentares analisar a MP do programa e convertê-la em lei
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Senado
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