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27/05/2014
Aprovada ampliação de limite de contratação de novas operações de crédito para o Saneamento
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira, 26 de maio, o limite de contratação de novas operações de crédito para ações de saneamento ambiental em R$ 3,5 bilhões. O valor será inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo consta no documento divulgado pelo Ministério da Fazenda, o limite global autorizado para ações de saneamento ambiental constante do inciso VI do artigo 9.º-B foi aumentado de R$ 25,95 bilhões para R$ 29,45 bilhões.
O Ministério da Fazenda justifica que o repasse será para obras que buscam aumentar a cobertura de coleta e tratamento de esgoto, proteção dos mananciais, despoluição de cursos d’água e no tratamento de resíduos sólidos nos Municípios brasileiros.
Insuficiente
Entretanto, a Confederação alerta que o valor é insuficiente para atender a demanda de saneamento, uma vez que os serviços que englobam o setor exigem obras de alto valor e as demandas municipais são grandes.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2013, revelam que somente 33% dos Municípios possuem Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, instrumento fundamental para receber recursos da União. Além disto, apenas 27% dos Municípios destinam seus resíduos para aterros sanitários. No que se refere à esgotamento sanitário, apenas 38% dos Municípios fazem o tratamento do esgoto coletado, causando degradação ambiental e acarretando problemas de saúde aos munícipes.
Custos da despoluição
Dada a situação acima descrita, somada aos custos da despoluição de cursos d’água e à proteção de mananciais, a ampliação de R$ 3,5 bilhões torna-se pequena.
Em especial, a CNM ressalta que até agosto de 2014 todos os Municípios devem fechar seus lixões, destinando os resíduos apenas à aterros sanitários, métodos mais complexos e caros. Por isso, a CNM espera que uma parte significativa dessa ampliação seja destinada à auxiliar os Municípios no cumprimento do prazo de encerramento dos lixões.
Para conhecer a resolução 2.827/2001, acesse aqui.