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01/06/2012
Apresentada proposta de negociação da dívida de Estados e Municípios com a União
O Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados responsável pela análise das dívidas de Estados e Municípios com a União aprovou um relatório de renegociação. A proposta, apresentada na quarta-feira, 30 de maio, sugere duas proposições: uma altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir a renegociação dos débitos, pois atualmente isso é proibido pelo artigo 35 da Lei. E a segunda adota um novo índice de reajuste da dívida.
Terá de ser criado um projeto de lei complementar que altere a Lei 9.496/1997, que trata das dívidas dos Estados, e as medidas provisórias 2.185/2001 – que trata das dívidas dos Municípios - e a 2.192/2001, da dívida dos Estados com o programa de socorro aos bancos estaduais.
No caso do reajuste do índice, tramita um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.675/2011. De acordo com o PL, a nova correção seria pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 2%. Os débitos são corrigidos atualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros. Porém, há também no projeto a possibilidade do reajuste ser feito pela Selic – taxa básica de juros -, quando essa for menor que o IPCA.
Comprometimento de receita
Um benefício sugerido no relatório trata do comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios com o pagamento das parcelas mensais da dívida - hoje varia de 11,5% a 15%. Os governadores e prefeitos poderão negociar esse porcentual. Houve a apresentação por parte de dois integrantes do Grupo, deputados Vitor Penido (DEM-MG) e Lincoln Portela (PR-MG), para fixá-lo em 9%, mas no final a decisão foi deixar que cada caso seja negociado.
Retorno aos Estados
Segundo relatório do Grupo, 50% do que for pago pelos Estados devem voltar aos cofres estaduais para investimentos em obras a serem escolhidas em conjunto com o governo federal. Infelizmente esse retorno não beneficia também os Municípios.
A regra é clara, o Estado paga os débitos com a União em um ano e no seguinte recebe metade de volta. O regresso do que for pago será distribuído por meio do Fundo de Investimentos em Infraestrutura nos Estados e no Distrito Federal (FIIE), com criação prevista no PL 1.675/2001.
Segundo passo nas negociações
Após as primeiras reuniões que resultaram no relatório, o Grupo coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) quer agora discutir o documento com os governos federal, estadual e municipal. Ele busca um consenso entre as propostas apresentadas e deve pedir ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) a realização de uma Comissão Geral.
Para o autor do PL 1.675/2011, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), há esperanças de que a União aceite negociar. “Sinto sinais do governo nessa direção, de que precisa facilitar mais a vida dos Estados para ter mais investimentos. O País não vai conseguir enfrentar as crises internacionais se não facilitar a vida de Estados e Municípios para aplicação em infraestrutura”, afirmou.
O relatório será avaliado pelo presidente Marco Maia e pelos líderes partidários. O montante total da dívida de Estados e Municípios é de R$ 438 milhões – valor calculado em março deste ano. O motivo dos débitos são fatores diferentes, ou seja, cada ente deve por um motivo.
Da Agência CNM com informações da Agência Câmara.
Terá de ser criado um projeto de lei complementar que altere a Lei 9.496/1997, que trata das dívidas dos Estados, e as medidas provisórias 2.185/2001 – que trata das dívidas dos Municípios - e a 2.192/2001, da dívida dos Estados com o programa de socorro aos bancos estaduais.
No caso do reajuste do índice, tramita um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.675/2011. De acordo com o PL, a nova correção seria pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 2%. Os débitos são corrigidos atualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% a 9% de juros. Porém, há também no projeto a possibilidade do reajuste ser feito pela Selic – taxa básica de juros -, quando essa for menor que o IPCA.
Comprometimento de receita
Um benefício sugerido no relatório trata do comprometimento da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios com o pagamento das parcelas mensais da dívida - hoje varia de 11,5% a 15%. Os governadores e prefeitos poderão negociar esse porcentual. Houve a apresentação por parte de dois integrantes do Grupo, deputados Vitor Penido (DEM-MG) e Lincoln Portela (PR-MG), para fixá-lo em 9%, mas no final a decisão foi deixar que cada caso seja negociado.
Retorno aos Estados
Segundo relatório do Grupo, 50% do que for pago pelos Estados devem voltar aos cofres estaduais para investimentos em obras a serem escolhidas em conjunto com o governo federal. Infelizmente esse retorno não beneficia também os Municípios.
A regra é clara, o Estado paga os débitos com a União em um ano e no seguinte recebe metade de volta. O regresso do que for pago será distribuído por meio do Fundo de Investimentos em Infraestrutura nos Estados e no Distrito Federal (FIIE), com criação prevista no PL 1.675/2001.
Segundo passo nas negociações
Após as primeiras reuniões que resultaram no relatório, o Grupo coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) quer agora discutir o documento com os governos federal, estadual e municipal. Ele busca um consenso entre as propostas apresentadas e deve pedir ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) a realização de uma Comissão Geral.
Para o autor do PL 1.675/2011, deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), há esperanças de que a União aceite negociar. “Sinto sinais do governo nessa direção, de que precisa facilitar mais a vida dos Estados para ter mais investimentos. O País não vai conseguir enfrentar as crises internacionais se não facilitar a vida de Estados e Municípios para aplicação em infraestrutura”, afirmou.
O relatório será avaliado pelo presidente Marco Maia e pelos líderes partidários. O montante total da dívida de Estados e Municípios é de R$ 438 milhões – valor calculado em março deste ano. O motivo dos débitos são fatores diferentes, ou seja, cada ente deve por um motivo.
Da Agência CNM com informações da Agência Câmara.