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03/01/2012

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Apresentação de CNDT em licitações será obrigatória partir do dia 4 de janeiro

Agência CNM A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que a Lei 12.440/2011 entra em vigor no dia 4 de janeiro. A nova orientação legal institui a apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que pretendem se habilitar a participar de licitações e a formalizar contratos com a Administração Pública. 

A CNDT – regulamentada pela Resolução Administrativa TST 1.470/2011 – apresentará a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

O documento será eletrônico, e expedido gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho com validade em todo o território nacional por 180 dias a partir da sua expedição. Os portais são: do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.


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