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03/01/2012
Apresentação de CNDT em licitações será obrigatória partir do dia 4 de janeiro

A CNDT – regulamentada pela Resolução Administrativa TST 1.470/2011 – apresentará a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
O documento será eletrônico, e expedido gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho com validade em todo o território nacional por 180 dias a partir da sua expedição. Os portais são: do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
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