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19/08/2008
Aposentadoria especial para profissionais da educação pode prejudicar municípios
Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios manifestou-se contra dois Projetos de Emenda à Constituição (PECs) que reduzem em cinco anos o tempo de contribuição e idade para outros profissionais da educação municipal, assim como já acontece com os professores de sala de aula.
As PECs 573/06 e 14/07 propõem a alteração dos `PAR`5º, art. 40 e `PAR`8º, art. 201 da Constituição Federal, estendendo aos profissionais de educação nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar, orientação educacional e suporte pedagógico à docência, aposentadoria especial com redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição - a mesma que os professores de sala de aula já gozam.
Para a CNM, a extensão dessa redução vai gerar um grande impacto na contribuição para custeio do regime próprio. As PECs forçam a revisão do plano de custeio do RPPS aumentando as alíquotas de contribuição, seja do próprio servidor, seja patronal, para a concessão e manutenção dos benefícios por ele devidos. Além disso, a modificação da nomenclatura abarcando os profissionais da educação latu sensu, contrariam a Súmula 726 do STF e podem provocar enorme controvérsia quanto à definição do cargo de professor.
Um dos projetos quer que seja conferido ao homem o acréscimo de 17% e à mulher o acréscimo de 20% aos respectivos tempos de contribuição para habilitarem-se à aposentadoria, pela regra de transição disposta no `PAR`2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41/03, considerando os redutores. O outro projeto justifica que profissionais da educação contribuem, da mesma forma que os professores, na formação dos indivíduos no ambiente escolar, e por isso devem gozar também de aposentadoria especial.