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27/05/2014

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Aposentadoria especial de servidores públicos seguirá regras do RGPS

Câmara Municipal (BH)A Secretaria de Políticas de Previdência Social publicou medida que altera regras para os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A decisão foi tomada em decorrência Súmula Vinculante número 33, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 9 de abril deste ano e se refere apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores
 
Segundo a instrução Normativa 3/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 26 de maio, os RPPS deverão aplicar no que se refere à aposentadoria especial de servidor público as mesmas regras vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
A instrução deverá ser adotada até que seja editada lei complementar que regulamente a aposentadoria especial desses trabalhadores, prevista no art 40, § 4°, da Constituição Federal. Assim, a publicação da regra sana momentaneamente a falta de regulamentação legal para o tema, tendo em vista a série de ações judiciais relacionadas ao tema nos últimos anos. Segundo o STF, o órgão recebeu 4.892 mandados de injunção sobre aposentadoria especial de servidores públicos no período de 2005 a 2013.
 
Veja aqui a Instrução Normativa.
 
Agência CNM, com informações do Ministério da Previdência

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