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09/08/2007

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Aposentadoria de professores com cargos de direção é discutida no STF

Agência CNM

 

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) 3771, que trata da aposentadoria especial de professores em funções de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, foi tema de reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 6 de agosto. O ministro do STF e relator da ação, Carlos Ayres Britto, deverá apresentar em breve o seu parecer à Adin.

 

A aposentadoria especial foi assegurada a partir da Lei Federal 11.301/06. Antes dessa lei, era concedida apenas para o professor após 30 anos de trabalho e 55 de idade e para a professora após 25 anos de trabalho e 50 de idade. Esse direito, contudo, não era estendido aos profissionais que exercem funções de direção, coordenação e assessoramento.

 

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva e Souza, no entanto, entende que a Lei 11.301/06 é inconstitucional e ingressou no STF com a Adin.

 

Estiveram reunidos com Ayres Britto no STF o deputado federal Iran Barbosa (PT-SE) e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), Joel de Almeida Santos.

 

Para Iran, a lei corrige uma distorção nas funções de magistério, pois leva o benefício da aposentadoria especial a todos os professores que têm contato direto com a escola e com o aluno.

 

O presidente do Sintese acredita que a medida contribui ainda para a gestão democrática nas escolas, pois reconhece a importância da ação diretiva para o desempenho dos alunos.

 

Com informações do Infonet Notícias


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