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02/03/2018

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Aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa foi confirmada pelo Supremo

STFA aplicação retroativa da Lei 135/2010 da Ficha Limpa foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 1º de março. A norma – que entrou em vigor em 2010 – estabeleceu inelegibilidade, por oito anos ­a condenados antes da publicação da lei, e barrou a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por seis votos a cinco, a Corte já havia se manifestado favorável à medida, em outubro de 2017.

Novamente, prevaleceu no STF o entendimento de que os critérios da elegibilidade devem ser verificados no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Assim, pessoas condenadas por abuso político e econômico, mesmo antes de 2010, não poderão participar das eleições de 2018.

O Supremo retomou o debate por conta de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Também para apreciar a modulação dos efeitos – quando se instaura um marco temporal para a aplicação de determinada norma.

Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Com informações do Estadão e da EBC


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