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23/05/2019

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Aplicação das sanções por improbidade administrativa é tema de painel em Congresso

23052019 Painel5 Foto01Justa Causa, dosimetria e razoabilidade: a necessária discussão sobre a aplicação das sanções por improbidade administrativa. Este foi o tema do quinto painel do I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa. Promovido pela Confederação Nacional de Municípios em parceria com o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), o evento acontece na sede da CNM até esta quinta-feira, 23 de maio.

Iniciando o debate, o senador Antônio Anastasia (PSDB/MG) tratou do equilíbrio entre discricionariedade administrativa e controle público. “A administração pública, meus amigos, é o sofrimento diário de enfrentar assuntos e problemas que, na maior parte das vezes, o Direito Consitucional não imaginava que poderia existir e muito menos o legislador. São a agruras do dia a dia da vida de nós todos. E é essa aflição que move o que é administração Pública. Por isso a importância da discricionariedade”, disse.

Para o senador, o legislador não poderia antever as diversas circunstâncias, fatos concretos, tragédias pessoais, coletivas, sociais e econômicas que poderiam afligir o dia a dia daquela administração. “É evidente, isso não é a realidade brasileira, mas do mundo afora, que nós temos de confiar, delegar, reconhecer a autoridade administrativa para que ela possa agir dentro dos parâmetros legais. Por isso o legislador, e eu tenho que pautar isso no Senado, não deve legislar sobre casos concretos”, complementou.

Segundo Anastasia, no Brasil de hoje há desconfiança em relação aos admistradores e o controle assume uma situação muito diferente de dez anos atrás. A solução, segundo ele, é buscar realmente um equilíbrio. “Nós não podemos permitir aquilo que há hoje. Hoje existe uma responsabilidade objetiva do gestor público. E não é essa a concepção da norma, não é essa a possibilidade que existe para a administração pública. Por isso, quando falamos de equilíbrio entre discricionariedade e controle, nós devemos estabelecer, prestigiar, incensar, ambos os institutos, mas pensar que deve ter uma harmonia e nenhum pode ter supremacia sobre o outro. Isso é perfeitamente viável”, finalizou.

23052019 Painel5 Foto02Logo após, o professor da Universidade de São Paulo (USP) puxou debate sobre aplicação proporcional e justa das sanções por improbidade. Na oportunidade, reforçou a importância de se ter uma Lei de Improbidade. “Ela supriu uma lacuna no direito brasileiro, de uma lei que punisse condutas irregulares, num momento que não existia lei anticorrupção. Ela é uma lei imperfeita. Seja pelo momento que foi editada, seja por conta da inexperiência nossa brasileira na época. E ela foi se mostrando imperfeita pelos desvios na sua aplicação”, completou.

De acordo com o professor, há de se analisar o critério aplicado em todas as sanções por improbidade. “É ter coragem para pedir o razoável. É o momento que os agentes públicos fizeram por dar motivo para uma certa ensandecimento do poder punitivo do estado. Mas isso não deve arrefecer as pessoas de bem de lutar por uma plausividade de uma ponderabilidade da questão das sanções. E digo isso porque está provado que insanceder a punição não resolve o crime. Se fosse assim, depois da lei de crimes hediondos, a criminalidade teria caído e não crescido como crescer”, finalizou.

O I Congresso Nacional de Improbidade Administrativa acontece até o fim do dia desta quinta-feira. Entre os temas que serão abordados, estão Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade: políticas públicas em tempos de crise orçamentária, além de Improbidade Administrativa e eleições. O evento é transmitido ao vivo pelo canal da CNM no Youtube

Por: Lívia Villela
Fotos: Victor Queiroz
Da Agência CNM de Notícias


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