Notícias
24/04/2019
Aneel discute implantação de infraestrutura de energia na habitação social e regularização fundiária
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira, 23 de abril, a abertura de audiência pública e recebimento de contribuições para discutir a regulamentação das disposições relativas ao Decreto 9.597/2018. Essas medidas tratam das competências e das obrigações da implantação da infraestrutura de energia elétrica nas situações de interesse social.
A CNM explica que o tema tem promovido amplo debate, resultante da nova redação do artigo 48 da Resolução Normativa 823/2018 da Aneel. Com a edição da Resolução Normativa 823, o artigo 47 foi revogado e, diante da nova redação do artigo 48, as distribuidoras deixaram de ser responsáveis pelos investimentos necessários para a construção das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica destinadas à regularização fundiária e ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras desde janeiro de 2019.
O entendimento da Aneel para a provisão de energia é de que a responsabilidade fica restrita à implantação das redes de distribuição. Dessa forma, não estão enquadrados no rol de responsabilidades das concessionárias de energia, por exemplo, instalação de infraestrutura referentes às instalações internas da unidade consumidora (padrão de entrada, fiação interna, proteção); serviço público de iluminação pública; equipamentos destinados à geração de energia (painéis fotovoltaicos), equipamentos destinados ao aquecimento de água, dentre outros.
Solicitação da CNM
Com a publicação da Resolução 823/2018, seus efeitos estão vigentes desde janeiro deste ano. De acordo, com informações do Departamento de Produção Habitacional, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi identificado um total de 64 empreendimentos habitacionais contratados pelas instituições financeiras em 2018 e que ainda não tiveram suas obras iniciadas, o que totaliza 15.423 unidades habitacionais resultantes desse conflito.
Considerando esses empreendimentos, a CNM entende a necessidade de que a Aneel amplie o período dos efeitos da Resolução 823 e mantenha a responsabilização da distribuidora, desde que efetivamente comprovado que a contratação do empreendimento junto à instituição financeira se deu ainda em 2018. Ainda existem as situações que envolvem a regulamentação de infraestrutura básica de energia elétrica nos empreendimentos Programa Minha Casa Minha Vida e que também fazem parte do arcabouço legal sobre a regularização fundiária urbana, regulamentados no artigo 6 do Decreto 7.499/2011.
Nesses casos, para a infraestrutura interna, a empresa ou entidade proponente deverá elaborar o projeto do empreendimento, inclusive referente às redes de energia elétrica, que deverá ser aprovado pela distribuidora. A partir da análise do projeto recebido, a distribuidora deverá emitir a certidão de declaração de viabilidade com a indicação das medidas necessárias para adequação da infraestrutura urbana à nova demanda, os respectivos custos e o cronograma de execução.
Dessa forma, a Agência propõe a inserção do artigo 48-B, na Resolução 823 sobre a responsabilidade subsidiária da distribuidora para implantar as obras de conexão externas aos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida e que a implantação da infraestrutura essencial pela distribuidora local somente ocorra após o registro da Certidão de Regularização Fundiária e do projeto de regularização fundiária perante o cartório de registro de imóveis.
Contribuições das prefeituras
A CNM reitera a importância desse tema para as prefeituras e solicita aos gestores que encaminhem suas contribuições para o e-mail: ap015_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF. O envio pode ser feito de 25 de abril a 24 de maio. Mais informações podem ser obtidas no link www.aneel.gov.br/audiencias-publicas no espaço da Audiência Pública 015/2019.