Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Aneel abre consulta pública para definir regras na cobrança dos serviços de resíduos em conta de energia

Notícias

08/08/2022

Compartilhe esta notícia:

Aneel abre consulta pública para definir regras na cobrança dos serviços de resíduos em conta de energia

WhatsApp Image 2022 08 08 at 17.42.44A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para alterar a Resolução Normativa 1000/2021, que visa a incluir diretrizes sobre a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação do serviço de manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) na fatura da distribuidora de energia elétrica, popularmente conhecida como “conta de luz”. A possibilidade foi prevista no Marco Legal do Saneamento, alterado pela Lei 14.026/2020.

Segundo a legislação, a cobrança do serviço pode ser feita em conjunto com outros serviços públicos como fornecimento de água potável e distribuição de energia elétrica. Embora essa possibilidade, também conhecida como cofaturamento, não estivesse na legislação federal de saneamento básico, a prática já existe no país e o objetivo é reduzir a inadimplência, pois a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem se mostrado pouco efetiva em muitos Municípios.

No Estado do Paraná, por exemplo, há mais de 10 anos alguns Municípios firmaram instrumentos com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), que faz a cobrança pelos resíduos juntamente na fatura de água e esgoto da companhia.  Com a alteração do Marco do Saneamento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), entidade responsável pela elaboração de Normas de Referência (NR) para o setor de saneamento, estabeleceu regramentos sobre a cobrança na Norma de Referência 01/2021, aprovada pela Resolução 79

De forma adicional, a Aneel propõe o regramento para disciplinar aspectos sobre a relação entre o titular (Município) e a distribuidora de energia. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a cobrança somente se aplica ao serviço público de manejo de RSU, o que compreende as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos RSU.

Por outro lado, a limpeza urbana, que engloba serviços como varrição, poda, capina e congêneres, não é passível de cobrança de taxa por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser a limpeza urbana um serviço indivisível.

A minuta da Resolução e as orientações para participação na consulta pública podem ser acessadas aqui. Interessados em participar devem enviar as contribuições pelo e-mail: cp036_2022@aneel.gov.br até o dia 9 de setembro.
 
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Aneel


Notícias relacionadas