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13/06/2007
Agência CNM
O prazo para que seja requerida a compensação previdenciária pelos entes da federação que tenham ou tiveram regimes próprios de previdência foi prorrogado pela segunda vez. A Medida Provisória (MP) 374/2007 muda a data final para 2010. Pela Lei 10.666/2003, o prazo se encerraria em 31 de maio deste ano. Anteriormente, na Lei 9.796/99, o prazo terminava em 2004. Essa compensação é relativa às contribuições recolhidas à um determinado regime e que tenham ou tinham seus benefícios pagos por outro regime, das aposentadorias ocorridas no período de 05 de outubro de 1988 a 05 de maio de 1999, data da Lei 9.796/1999, que regulamenta esta compensação.
Reconhecida pela Constituição de 1988, a compensação permite que seja devolvido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios o dinheiro gasto com aposentadorias de servidores que contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, trata-se de um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência e regimes próprios.
A ampliação do prazo foi uma das reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em abril. Na ocasião, o pedido foi apresentado pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ao diretor do Departamento de Regimes Próprios de Previdência no Serviço Público do Ministério da Previdência Social (MPS), Delúbio Gomes da Silva.
O motivo desta solicitação deve-se às dificuldades dos entes em estar organizando a documentação e informações necessárias para pleitear junto aos órgãos competentes o pedido de compensação. Dentre estas dificuldades está o cumprimento das exigências dos Tribunais e Conselhos de Contas Estaduais/Municipais para os registros dos processos de aposentadoria/pensão. Outra se deve a falta de informação acerca da legislação pertinente ao procedimento para solicitar a compensação.
Hoje, mais de 300 municípios recebem auxílio da CNM para a busca do recurso da compensação previdenciária, obtendo 41% de economia na folha de pagamento dos aposentados e pensionistas. A Confederação conta com uma equipe técnica especializada, com ampla experiência na validação prévia da documentação pertinente à elaboração do Convênio da Compensação, junto ao MPS, como ainda, na operacionalização do Sistema COMPREV/MPS/INSS dos requerimentos de compensação, evitando a impugnação dos pedidos encaminhados ao INSS.
A Constituição garantiu aos servidores direito à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana para efeito de aposentadoria. O artigo 201 prevê a compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social.
A partir do dia 15 de julho, a MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado).
Com informações da Agência Câmara