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27/03/2014
AGU defende que servidores inativos percam a aposentadoria no caso de ilícito
Servidores aposentados que praticaram algum crime ilícito contra a Administração Pública enquanto estavam no exercício do cargo devem perder o direito à aposentadoria. É o que defende a Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestação sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4882, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
A Adin é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). E segundo avaliação da AGU, convocada para se manifestar, a punição deve ser aplicada em casos de corrupção. A Anfip discorda e questiona a penalidade, ao alegar que é inconstitucional cassar a aposentadoria como sanção aplicável ao servidor inativo.
Para a AGU, o servidor público deve se sujeitar a um regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis. Na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou que o “fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo”.
Agência CNM, com informações da AGU
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