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25/03/2008

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Agentes públicos devem estar atentos às condutas vedadas

Raquel Montalvão
Agência CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre os artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral, que determina as condutas vedadas aos agentes públicos, em relação à propaganda eleitoral na internet durante o período da campanha eleitoral.

O departamento jurídico da CNM orienta que, pela resolução publicada este ano, os candidatos só podem publicar, na internet, propaganda eleitoral em páginas exclusivas à campanha. De acordo com a resolução, além da terminação can.br, o candidato também pode usar outros domínios.

A propaganda eleitoral na internet segue a mesma orientação dos demais meios, que segundo a resolução, só poderá ser publicada a partir de 6 de julho.  A página deverá ser retirada do ar na antevéspera da eleição, dia 3 de outubro.

 

Acesse a resolução

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