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21/06/2021
Afastar carência de planos de saúde para casos de Covid é inconstitucional, declara STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que proíbe as operadoras de planos de saúde de recusarem atendimento aos usuários com suspeitas ou diagnosticados com Covid-19, em razão de prazo de carência dos contratos firmados. A declaração do Plenário da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6493 ocorreu no dia 11 de junho.
A maioria dos ministros julgou procedente ação ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), representante das operadoras de planos de saúde no país. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito civil e sobre política de seguros.
Diante disso, ao impor obrigações às operadoras de planos de saúde, a lei estadual interfere diretamente nas relações contratuais entre as operadoras e os usuários, com relevante impacto financeiro, e compromete a eficácia do serviço prestado pelas operadoras, "que se veem obrigadas a alterar substancialmente sua atuação unicamente naquele Estado".
O relator observou que a fixação de prazo de carência pelas operadoras de plano de saúde já foi regulada pela Lei Federal 9.656/1998, e não cabe ao Estado da Paraíba inovar matéria já disciplinada. Por fim, ponderou que a crise ocasionada pela pandemia impõe desafios à União e aos Estados, mas que as soluções devem respeitar a repartição de competências disposta na Constituição Federal.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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