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11/01/2018

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Adversidades naturais levam Municípios a decretarem Situação de Emergência

10042017 Seca Chuva DefesaCivilO reconhecimento da Situação de Emergência em decorrência de chuvas e seca foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o reconhecimento tem o objetivo de acelerar as ações federais de resposta ao desastre, considerado de alta intensidade. A Portaria 4/2018, publicada pelo Ministério da Integração Nacional, entra em vigor a partir de hoje.

Os 6 Municípios que foram contemplados com o decreto são: Itaquara, Ruy Barbosa e Canudos na Bahia; Chalé e Lontra em Minas Gerais; e Poconé em Mato Grosso.

Outra portaria também publicada na edição desta quinta autoriza empenho e transferência de recursos ao Município de Santo Antônio do Grama/MG, para ações de Defesa Civil. A Portaria 23/2018 também passa a valer a partir de hoje.

Recomendações da CNM
A entidade destaca algumas dicas importantes a serem seguidas por todos gestores que em situações de anormalidade necessitem solicitar recursos financeiros à União para execução de obras emergenciais de recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas. Os gestores devem:

- solicitar a integração dos três Entes nas ações e socorro e assistência humanitária;

- Buscar sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;

- solicitar o reconhecimento de anormalidade diretamente à União;

- após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;

Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no Governo do Estado.

Mais informações podem ser obtidas pela área de Defesa Civil da CNM por meio do telefone (61) 2101-6659 ou pelo e-mail: defesacivil@cnm.org.br

Acesse aqui a Portaria 4/2018

Acesse aqui a Portaria 23/2018

 


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