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01/08/2008

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Adicional de insalubridade é concedido à motorista de ambulância

Agência CNM

A decisão de Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais de conceder adicional de insalubridade, em grau médio, a um motorista de ambulância serve de alerta para os demais municípios. Cerca de 40% dos municípios adotam o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reger os servidores.

O município alegou no recurso que o exercício do cargo de motorista de ambulância não expunha o autor da ação à insalubridade em razão de contato com agentes biológicos. No entanto, a prova produzida no processo demonstrou o contrário, e o laudo do perito oficial qualificou o trabalho como insalubre – em grau médio – em razão da prestação de serviços para estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, em atividade que envolvia contato próximo com pacientes.

De acordo com os depoimentos, o motorista lidava diretamente com os pacientes, fazia a limpeza interna do veículo e a movimentação dos equipamentos médicos utilizados no transporte dos doentes.

Atividades insalubres
São consideradas atividades insalubres em grau médio trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, de acordo com os termos da Norma Regulamentadora - NR-15, anexo 14, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

 


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