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11/01/2012

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ADI questiona leis gaúchas sobre criação, fusão e desmembramento de Municípios

Dorivan Marinho/ABr

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona leis do Estado do Rio Grande do Sul. A ADI 4711, ingressada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questiona leis que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios gaúchos.

A ADI está acompanhada de representação da Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves (RS). E na representação, o procurador sinaliza que as normas invadem a competência da União.

Ele pondera que a Constituição Federal (CF) de 1988 atribuía aos Estados à competência de deliberar sobre a criação, alteração e extinção de Municípios, por meio de lei complementar estadual. No entanto, a criação de diversas novas municipalidades, muitas com população inferior a cinco mil habitantes, levou a edição da Emenda Constitucional (EC) 15/1996. A EC estabeleceu nova sistemática para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

Modificações
Entre as modificações, a emenda estabeleceu requisitos como: a edição de lei complementar federal que defina o período dentro do qual os Municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados; edição de lei federal que discipline a apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal; realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos; e edição de lei ordinária estadual que estabeleça a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios específicos.

Dessa forma, o procurador defende a impossibilidade de criação de novos Municípios enquanto não for editada a referida lei federal. E pede liminar para suspender a eficácia das Leis Complementares 13.587/2010 e 13.535/2010 e solicita que seja reconhecida a não recepção – pelo artigo 18, parágrafo 4º, da CF – das Leis Complementares 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990.

Evitar novas emancipações
Para Gurgel, a criação de Municípios é um tema de interesse de toda a federação, por isso a participação da União no processo é fundamental.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, acredita que a ação busca evitar novas emancipações até que seja regulamentado o parágrafo 4.º do artigo 18 da Constituição. Ele lembra que a Emenda 57/2008 foi uma grande conquista do movimento municipalista, e convalidou os Municípios emancipados até 31 de dezembro de 2006.

 


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