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07/05/2015
Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona legislação cearense que cria regras sobre Lei de Acesso à Informação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 15.175/2012, do Ceará. A lei estadual definiu regras específicas para a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) no âmbito da Administração Pública do estado. A relatoria é do ministro Teori Zavascki.
A PGR pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público Estadual”, do inciso I do parágrafo único do artigo 1º; do artigo 5º, incisos II e IV, e do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 15.175/2012, do Estado do Ceará.
De acordo com o procurador-geral, os dispositivos contrariam a Constituição Federal em seus artigos 2º, 96, inciso I, alínea “a”, 99, caput, e 127, parágrafo 2º. Alega que a norma padece de vício formal ao legislar sobre tema de iniciativa privativa do Poder Executivo estadual e submeter à sua disciplina os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e todos os órgãos do Estado do Ceará.
Criação de conselhos
A lei determina ainda a criação de conselhos estaduais e comitê gestor compostos por representantes dos referidos Poderes e órgãos para deliberarem quanto à sua aplicação. O procurador-geral sustenta que os dispositivos ofendem o princípio da separação dos Poderes ao dispor sobre a estrutura e criação de órgãos no Legislativo e Judiciário. Janot também disse que a lei viola também a autonomia administrativa de ambos os Poderes e a competência privativa dos tribunais de Justiça de regular o funcionamento dos seus órgãos administrativos.
Nesse sentido, afirma que a autonomia administrativa e funcional do Ministério Público, prevista no artigo 127, parágrafo 2º da Constituição, também sofreu interferência da referida norma estadual. Ele explica que os deveres institucionais do Ministério Público, tais como a tutela à ordem jurídica, a defesa do regime democrático e a proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis não serão devidamente cumpridos caso inobservada a respectiva autonomia administrativa e funcional.
Quanto aos Tribunais de Contas do Estado e Municípios, o procurador diz que a norma questionada fere suas prerrogativas de autonomia e autogoverno, inclusive quanto à iniciativa reservada para instaurar processo legislativo relativo à sua organização e funcionamento.
Agência CNM, com informações da Assessoria de Comunicação do STF
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