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07/08/2020

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10 anos da PNRS: consórcios intermunicipais podem viabilizar gestão de resíduos sólidos

07082020 consorcios residuos cred. Goias parcerias 1Promulgada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevista na Lei 12.305/2010, traz, em suas diretrizes, incentivos para a formação de consórcios públicos intermunicipais de resíduos sólidos. No encerramento da série de publicações desta semana sobre os dez anos da PNRS, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, apesar de terem se mostrado uma alternativa viável para a gestão local - principalmente na construção de aterros sanitários -, os consórcios podem ser mais numerosos no país. Para sua formação e consolidação, porém, são necessários investimentos e o apoio da União e dos Estados.

O consórcio público se caracteriza por ser uma pessoa jurídica, constituída como associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, formada exclusivamente por Entes da Federação. Para sua constituição e atuação, deve atender às exigências da Lei 11.107/2005 e do Decreto 6.017/2007. Dados de 2019 do Observatório dos Lixões da CNM confirmam levantamento da área de Consórcios de 2018 e apontam que, no Brasil, apenas 29,5% dos Municípios brasileiros fazem parte de consórcios que atuam com resíduos sólidos.

Vantagens e desafios
As áreas de Consórcios e de Saneamento da Confederação listam, entre os benefícios da prática, melhores custos de operação, manutenção e administração de serviços e instalações, como coleta de lixo e aterros sanitários. Os ganhos de escala e o planejamento regional, de maneira a conciliar as dificuldades e as soluções entre diferentes cidades e regiões, incluindo as áreas metropolitanas e rurais, complementam a lista de vantagens para os Entes consorciados.

Atualmente, a principal dificuldade está na ausência de investimentos e financiamentos por parte da União e dos Estados para atender às demandas desses consórcios. Isso vale tanto para qualificação de profissionais quanto para aquisição de equipamentos e execução de obras, que, por sua vez, dificultam o cumprimento da própria PNRS.
Os números mostram o quanto é preciso avançar. Nesse sentido, a entidade municipalista alerta ainda que é de fundamental importância o apoio das outras esferas de governo, por meio de estudos de regionalização e fomento aos Municípios para atuação conjunta.

Mapeamento consórcios
07082020 consorcios obra saneamento cred. Governo do Estado CEDe acordo com levantamento da CNM de 2018, dos 5.568 Municípios, 4.081 participam de pelo menos um consórcio, otimizando a gestão local em diversas atividades e áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. No que diz respeito aos resíduos sólidos, a Confederação identificou que, dos 275 consórcios finalitários, 12 atuavam no setor.

Vale destacar que, em alguns casos, os consórcios de resíduos são classificados como multifinalitários, como de meio ambiente, saneamento, infraestrutura, dentre outros. Outro dado relevante é que, dos 4.081 Entes municipais que participam de algum consórcio, 3.599 são de pequeno porte, têm menos de 50 mil habitantes. São 425 cidades de médio porte, cuja população varia de 50 mil a 299.999 mil pessoas; e apenas 57 Municípios de grande porte, com mais de 300 mil habitantes.

Em relação às áreas de atuação dos consórcios, o estudo da CNM revela que aqueles registrados como de resíduos sólidos somam, ao todo, 139, ficando em terceiro lugar no país, com 28,30%. Os consórcios de saúde estão em primeiro lugar com 274, ou seja, 55,80% e os de meio ambiente com 172, ou 35%. Minas Gerais, com 30 consórcios; seguido por Paraná, com 20; e São Paulo, com 17 consórcios; lideram a lista dos Estados. A região mais carente de regionalização e formalização de consórcios de resíduos sólidos é o Norte do Brasil.

Alerta
O caminho para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos no Brasil não é e nem pode ser uma via de mão única, dependendo exclusivamente dos Municípios para atendimento das diretrizes traçadas pela PNRS. Desde 2010, a CNM vem reforçando com os governos federal e estaduais a necessidade de apoio técnico e financeiro para que os Entes locais possam avançar no cumprimento da legislação. Aumentar e fortalecer o diálogo sobre a implementação de consórcios de resíduos sólidos é de extrema importância para que milhares de Municípios consigam destinar corretamente seus resíduos sólidos e dispor os rejeitos em local ambientalmente adequado.

Na página do Ministério do Meio Ambiente há uma série de publicações sobre a atuação dos consórcios

Da Agência CNM de Notícias

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