Enfrentamento à Covid-19
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Notícias
Plano de Apoio Emergencial aos Municípios no enfrentamento ao Covid-19
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1. Liberação de incremento financeiro emergencial à atenção primária de saúde:
Distribuição entre os Municípios, pelo critério populacional, de 50% dos recursos destinados pela MP 924/2020 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) (R$ 2,4 bilhões) e de 50% dos recursos do DPVAT destinados ao SUS (2,25 bilhões); -
2. Apoio financeiro garantidor de patamar mínimo do Fundo de Participação dos Municípios:
Dada a perspectiva de forte retração da arrecadação municipal com a estagnação de parte substancial das atividades econômicas, as incertezas inibem as ações necessárias ao enfrentamento da crise. Nesse sentido, para prevenir a paralisação das medidas de atendimento à população brasileira executadas pelos Municípios, é fundamental dar o mínimo de segurança aos gestores, estabelecendo repasse financeiro extraordinário, sempre que o total mensal do FPM for inferior ao de igual período do ano de 2019; -
3. Diferimento do pagamento da dívida com o regime geral de previdência, sem encargos:
Os Municípios brasileiros têm uma dívida histórica junto ao Regime Geral de Previdência Socail (RGPS) que soma R$ 50 bilhões. Em 2019, foram descontados do FPM R$ 2,4 bilhões e pago R$ 1,8 bilhão via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) para pagamento do passivo. Dessa forma, a CNM solicita ao governo federal a suspensão do pagamento da dívida pelo prazo de 120 dias. Os recursos serão destinados para as ações de mitigação da crise epidemiológica. Após esse período, sugere-se o parcelamento desses quatro meses, diluindo os valores em prestações futuras; -
4. Diferimento do pagamento da dívida previdenciária com os Regimes Próprios de Previdência, sem encargos:
Para aqueles Municípios que possuem dívidas constituídas junto aos respectivos regimes próprios, solicita-se a suspenção do pagamento dessa dívida pelo prazo de 120 dias. Após esse período, sugere-se o parcelamento desses quatro meses, diluindo os valores em prestações futuras; -
5. Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência:
Os Municípios brasileiros são tributados pela União na previdência em 20% na quota patronal e mais 2% no Risco Ambiental do Trabalho (RAT). Com isso, 22% da folha são mensalmente pagos ao INSS. Assim, solicita-se a suspensão do recolhimento por 120 dias. Tal iniciativa segue os moldes das medidas adotadas pelo governo, em relação ao setor privado, liberando o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Após esse período, seria negociado o parcelamento, sem encargos, desses quatro meses; -
6. Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência:
Mais de 2 mil Municípios possuem RPPS, principalmente as cidades mais populosas. Em 2019, as quotas patronais para esses regimes somaram, em todo o Brasil, cerca de R$ 20 bilhões. Assim, solicita-se a suspensão do recolhimento por 120 dias desta quota patronal. Após esse período, seria negociado o parcelamento, sem encargos, desses quatro meses; -
7. Linha de financiamento para pagamento de precatórios por parte dos Municípios brasileiros:
Existe um passivo de precatórios a serem pagos pelos Municípios brasileiros de mais de R$ 40 bilhões. A Emenda Constitucional (EC) 99/2017 estabeleceu que a União deverá oferecer linha de crédito para a equalização do pagamento, num prazo de seis meses da instituição do regime especial trazido pela Emenda. Até o momento, a determinação não foi implementada. O fato é que os sequestros e as retenções nas contas municipais exorbitam em muito a capacidade do Ente, inviabilizando a prestação dos serviços essenciais à população. Por essa razão, solicita-se a urgente abertura dessa linha de crédito nas instituições financeiras ligadas ao Executivo Federal. O recurso será injetado na economia; -
8. Quitação dos programas sociais federais em atraso:
O Orçamento Geral da União (OGU) destinado às ações e aos programas de serviços e convênios prestados pelos Municípios está sofrendo redução ano a ano. Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em 2020 faltará R$ 1,5 bilhão para manter os pagamentos normalizados. Nesse sentido, solicita-se que o Ministério da Cidadania pague os valores devidos aos Municípios, referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019. Para isso, é necessário que o Executivo envie ao Congresso Nacional um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de recomposição do orçamento, possibilitando o cumprimento dos repasses pactuados; -
9. Medida provisória prevendo a flexibilização dos recursos destinados à saúde:
Encontram-se em contas dos Municípios cerca de R$ 8 bilhões distribuídos em ações de investimento e custeio, amarrados a processos de despesas de diversas finalidades. Nesse sentido, seria oportuno que a medida provisória possibilitasse a utilização emergencial desses recursos para as ações de prevenção e combate à epidemia do coronavírus; -
10. Liberação imediata via Medida Provisória dos recursos parados em contas antigas vinculadas à área da Saúde:
Solicita-se a utilização dos saldos financeiros das contas antigas dos fundos municipais de saúde para aplicação nas medidas de emergências da atenção primária à saúde. Segundo o Fundo Nacional de Saúde (FNS), cerca de R$ 4 bilhões estão parados em contas antigas – vinculadas a inúmeros programas federais e custeio da saúde. A execução das contas é extremamente lenta em razão da recente alteração na sistemática dos fundos e das complexas regras; -
11. Antecipação do pagamento das emendas impositivas destinadas à saúde em 2020:
Solicita-se a liberação das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas na modalidade especial (custeio) vinculadas à saúde no orçamento de 2020, as quais estão sob a nova sistemática de emendas especiais, introduzidas pela Emenda Constitucional 105/2019. São recursos diretos para o custeio nos Municípios e poderão ser utilizados pelos hospitais, postos de saúde e para atendimento ao público. Representariam uma injeção de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, uma vez que esta modalidade foi indicada pelos parlamentares em 15% do total das Emendas Impositivas. Também seria muito importante antecipar a liberação dos recursos previstos para as demais emendas impositivas destinadas à saúde; -
12. Suspensão temporária da negativação dos Municípios e dos Consórcios de Municípios nos itens espelhados no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e do bloqueio das transferências constitucionais e voluntárias em decorrência da não homologação do Siops e do Siope:
Solicita-se a suspensão, por 120 dias, do impedimento ao acesso de transferências voluntárias e constitucionais pelos Municípios e seus consórcios em razão das exigências dos itens espelhados no Cauc. Por meio de instrumentos como convênio ou contrato de repasse, os Entes locais recebem importantes somas de recursos do governo, com investimentos essenciais nas aquisições de equipamentos, execução de obras e demais ações importantes para a comunidade. Para acessá-los, os Municípios necessitam estar adimplentes com todos os prérequisitos descritos na Portaria 424/2016 e suas alterações. Em média, 4 mil Municípios e consórcios têm, mensalmente, pelo menos um item a comprovar e assim ficam impedidos de receber a transferência voluntária e acessar operações de créditos regularmente. A negativação dos Entes pode inviabilizar a capacidade de resposta emergencial tão necessária ao socorro da população; -
13. Prorrogação do prazo de cadastros dos usuários no eSUS por 4 meses:
Com a instituição do Programa Previne Brasil, pela Portaria MS/GM 2.979/2019, o valor per capita da Atenção Primária à Saúde transferido aos Municípios está condicionado ao cadastro e vinculação da população às equipes de atenção primária até o dia 30 de abril de 2020. Com as dificuldades de inscrição enfrentadas pelos gestores locais, poderão ocorrer perdas financeiras aos Municípios. Solicita-se a prorrogação desse prazo para a incorporação dos cadastros dos usuários por mais 120 dias para efeitos do pagamento da Captação Ponderada da APS; -
14. Aprovação do PLN 2/2020 para novo limite de crédito e posterior aprovação no Conselho Monetário Nacional (CMN):
É necessária a ampliação do limite de operações de crédito disponíveis aos Municípios em 2020, nos mesmos patamares de 2019. Essa medida é imprescindível para ações de manutenção de emprego e renda. O limite estabelecido terminou no dia 16 de março de 2020, poucos dias após sua aprovação. O limite utilizado até o momento foi 65% menor que no ano passado, cujos valores foram de R$ 13,5 bilhões em operações com garantia da União e de R$ 11 bi para operações sem garantia da União, mas com garantia de FPM; -
15. Implementação de imposto de exportação (IE) para produtos listados no combate ao Covid-19:
Ação é fundamental para garantir o atendimento da demanda interna; -
16. Contratação dos médicos com autorização temporária para atuação na rede do Sistema Único de Saúde (SUS):
A contratação emergencial de profissionais médicos é fundamental para o enfrentamento da nova epidemia, a exemplo das medidas que o Ministério da Saúde adotou no chamamento de 5 mil médicos pelo Programa Mais Médicos. Porém, a medida não atenderá 100% dos Municípios e das suas necessidades de contratação de profissionais. Por isso, é fundamental que, concomitante ao chamamento do Mais Médicos, seja concedida a autorização temporária pelo Ministério da Saúde para o exercício da medicina também aos profissionais contratados de forma direta pelos Municípios, pelo prazo de 6 meses; -
17. Fortalecimento do Programa Bolsa Família (PBF):
Sendo o programa de transferência de renda mais republicano, o Bolsa Família está com uma fila considerável de novos beneficiários que atendem aos requisitos do programa. Por essa razão, solicitamos que o governo federal realize todos os esforços para acabar com a demanda represada. Além de trazer enorme alento às regiões mais deprimidas do nosso país, a medida aliviará a pressão sobre os gestores locais neste momento de crise, será um colchão fundamental nesses meses de queda do emprego e renda que acompanharão a crise epidêmica;