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16/08/2012

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Ziulkoski afirma que gestor não deve assinar contrato da ação pública em Saúde

Agência LAR/CNMSegundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, “não é recomendável o gestor assinar um contrato que comprometa todas ações e serviços de Saúde e o seu financiamento em final de mandato. Isso pode ser prejudicial à próxima gestão”.

O alerta vale para o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde  (Coap), que os Municípios cearenses que foram convidados para assinar à pedido do Ministério da Saúde nesta sexta-feira, 17 de agosto. Para a CNM, o modelo de Contrato é inflexível, e o presidente Ziulkoski ressalta que estamos em ano de eleição e às vésperas da transição para uma nova gestão municipal. "Isso deve ser levado em consideração mesmo na renovação de mandatos eleitorais. Será uma nova gestão”, destaca.

Para a CNM, é necessário garantir no Coap as atribuições e competências dos Estados e da União com a Saúde pública para que o contrato seja reconhecido como um acordo federativo e que dê segurança juridica aos Municípios.

Como exemplo, a CNM traz a preocupação com as demandas judiciais de tratamentos e medicamentos de médio e alto custo que são de responsabilidade dos Estados e da União. “Isso precisa constar no contrato permitindo uma maior segurança jurídica aos Municípios”, ratifica Ziulkoski.

Secretaria de Saúde GoiásFinanciamento da Saúde
Quanto ao financiamento da Saúde, a Lei 141/2012, que regulamentou a Emenda 29, define em seus artigos 18 e 22, que a União e os Estados não podem criar novos condicionantes para as transferências regulares e obrigatórias de recursos financeiros destinados à manutenção das ações e serviços de Saúde. Assim, o Ministério da Saúde não pode condicionar a transferência financeira, à assinatura do Coap.

Dessa forma, a CNM orienta os prefeitos e os secretários municipais de Saúde a não assinarem o Coap em 2012, e avaliarem melhor todas as orientações do instrumento de pactuação, assinando-o apenas na próxima gestão, e se no contrato constarem as responsabilidades das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Veja aqui  Nota Técnica publicada pela CNM


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