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05/11/2014

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Velocidade de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado

Marcello Casal/ABrA velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. A regulamentação começou a valer no último dia 1.º de novembro. Na prática, se o cliente contratar um plano com velocidade de 10 Mbps, a operadora deverá garantir a entrega de, pelo menos, 8 Mbps na média mensal.

Os novos parâmetros fazem parte de um programa para melhoria gradual da qualidade do serviço de banda larga. Desde 2012, as operadoras têm de cumprir metas de qualidade do serviço. No primeiro ano, o limite da velocidade média entregue era de 60% e, em 2013, passou a ser de 70%. Antes da determinação, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

Já velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 40% do contratado. Até o mês passado, a exigência era de 30%.

As metas de qualidade da internet foram definidas em 2011 e aumentaram gradativamente até chegar aos valores atuais. Antes, a velocidade média entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

Da Agência CNM, com informações do Ministério das Comunicações


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