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10/02/2016
Veículos de estrangeiros que cometeram infração serão apreendidos até pagamento de multa

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece que os veículos não poderão deixar o território nacional sem antes quitar os débitos, mas a regra nem sempre é cumprida. A apreensão garantiria o pagamento das dívidas.
Depois de análise, o relator, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), apresentou substitutivo para atribuir a arrecadação da multa ao órgão de trânsito responsável pela via.
Cobranças
A versão atualizada prevê ainda três situações para a cobrança de multas sobre veículos licenciados no exterior. A primeira é após o vencimento, esgotados os prazos recursais; a segunda é em qualquer tempo, quando o veículo estiver de saída do País, em qualquer ponto de fiscalização, situado antes da fronteira nacional. E finalmente, a última condição é para liberação de veículo removido.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência CNM com informações da Agência Câmara
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