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09/06/2022
Vai à sanção proposta que prorroga prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia até 2023
Aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022, medida prorroga prazo para remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da Covid-19 até o fim de 2023. O texto – originalmente previsto na Medida Provisória (MP) 1.101/2022 – passou pelo crivo do Plenário do Senado, na quarta-feira, 8 de junho, e segue para sanção presidencial.
Com a prorrogação, consumidores que optarem por receber o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Em caso de remarcação da data, o prazo limite é o mesmo. A ideia é estender as mesmas regras previstas na Lei 14.046/2020, que desobriga empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou conceda crédito para compra de outros serviços da empresa.
Outra alternativa, se o evento não for remarcado nem houver crédito, é devolver o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, no caso dos cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.
Na votação, os senadores divergiram quanto à previsão de aplicar as medidas em “futuras pandemias”. Como o texto já foi votado pela Câmara, o Plenário do Senado decidiu manter o item com a expectativa de que seja vetado pelo governo federal.
As regras para remarcação dos serviços ou devolução de dinheiro também se aplicam aos cachês de artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos adiados ou cancelados no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Nesse cenário, os profissionais não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.
Vale destacar que os eventos que forem remarcados e que envolvam autorizações expedidas pelo Município – como alvarás de funcionamento e certificações ou segurança pública – devem ser solicitadas ao Município no prazo adequado para atendimento pela legislação.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
Foto: Aline Silveira/Portal PBH