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09/06/2022

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Vai à sanção proposta que prorroga prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia até 2023

09062022 teatro vazio aline silveira portal pbhAprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2022, medida prorroga prazo para remarcação de serviços e eventos culturais e de turismo adiados ou cancelados devido à pandemia da Covid-19 até o fim de 2023. O texto – originalmente previsto na Medida Provisória (MP) 1.101/2022 – passou pelo crivo do Plenário do Senado, na quarta-feira, 8 de junho, e segue para sanção presidencial.

Com a prorrogação, consumidores que optarem por receber o crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Em caso de remarcação da data, o prazo limite é o mesmo. A ideia é estender as mesmas regras previstas na Lei 14.046/2020, que desobriga empresas de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou conceda crédito para compra de outros serviços da empresa.

Outra alternativa, se o evento não for remarcado nem houver crédito, é devolver o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022, no caso dos cancelamentos ocorridos em 2021, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados quanto para os novos eventos que vierem a ser cancelados no novo período, ainda que mais de uma vez.

Na votação, os senadores divergiram quanto à previsão de aplicar as medidas em “futuras pandemias”. Como o texto já foi votado pela Câmara, o Plenário do Senado decidiu manter o item com a expectativa de que seja vetado pelo governo federal.

As regras para remarcação dos serviços ou devolução de dinheiro também se aplicam aos cachês de artistas, palestrantes e outros profissionais contratados para eventos adiados ou cancelados no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Nesse cenário, os profissionais não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2023.

Vale destacar que os eventos que forem remarcados e que envolvam autorizações expedidas pelo Município – como alvarás de funcionamento e certificações ou segurança pública – devem ser solicitadas ao Município no prazo adequado para atendimento pela legislação.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
Foto: Aline Silveira/Portal PBH


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