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16/09/2003

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URGENTE: Vence sexta-feira o prazo para contestar estimativas populacionais do IBGE

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNM

Termina na próxima sexta-feira, dia 19 de setembro o prazo para os prefeitos contestarem as estimativas populacionais de seus municípios, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A CNM orienta os prefeitos a verificar se esses números estão corretos, porque eles é que determinam quanto será o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cada cidade no ano que vem. 

Prefeito, encontre aqui as estimativas divulgadas pelo IBGE.

 

Abaixo, a lei que determina o prazo de vinte dias para as reclamações dos prefeitos:

Lei 8443 de 1992

Art. 102. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou entidade congênere fará publicar no Diário Oficial da União, até o dia 31 de agosto de cada ano, e para os fins previstos no inciso VI do art. 1° desta lei, a relação das populações por Estados e Municípios.

`PAR` 1° Os interessados, dentro do prazo de vinte dias da publicação, poderão apresentar reclamações fundamentadas à Fundação IBGE, que decidirá conclusivamente.

`PAR` 2° Até o dia 31 de outubro de cada ano, a Fundação IBGE encaminhará ao Tribunal de Contas da União a relação referida neste artigo.


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