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26/02/2021

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Unidades de Conservação como fonte de renda e parcerias na gestão pautam Bate-papo da CNM

26022021 Bate papo CNMQuais são as vantagens para os Municípios com a criação das Unidades de Conservação (UC) locais e como buscar parcerias para a gestão desses espaços territoriais? Respostas a esses questionamentos fizeram parte da edição do Bate-papo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) transmitido pelas redes sociais na manhã desta sexta-feira, 26 de fevereiro.

A criação das UC está prevista no art. 225 da Constituição Federal e permite ao Poder Público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) delimitar os espaços com objetivos como, por exemplo, de preservar a biodiversidade, evitar desmatamentos e outros impactos da exploração desenfreada. A analista técnica de Meio Ambiente da CNM, Sofia Zagallo explicou a importância dessas áreas protegidas para promover o desenvolvimento sustentável e econômico dos Municípios.

Além de proteger os recursos ambientais, manter a populações tradicionais que utilizam recursos sustentáveis, proteger as paisagens, promover estudos científicos, as UC podem ser utilizadas pelos Municípios como atrativos turísticos e assim gerar empregos, renda, estimular a educação ambiental e arrecadar recursos do ICMS Ecológico. Este é mecanismo tributário que possibilita aos Municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais.

Etapas
O processo de implementação pode ser feito pelo prefeito por meio de decreto ou pela aprovação nas câmaras municipais. Entretanto, a colaboradora da CNM enfatizou que é fundamental conversar com os cidadãos em todas as etapas. “O Município quando cria a UC também cria a própria legislação. É importante que isso ocorra com a participação da população para estar sempre em harmonia e assim evitar conflitos. Todos os pontos nesse processo de criação estão em uma cartilha da CNM com orientações para a gestão ambiental municipal”, disse Sofia Zagallo. Acesse aqui o material.

Ao criar a UC, deve ser denominada a área, a categoria de manejo e devem ser feitos estudos técnicos e consultas públicas. Também é importante que o gestor preencha as informações do espaço territorial no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o conhecimento de todos. “O Município tem um papel essencial na preservação da biodiversidade e muitas vezes a sociedade não tem conhecimento”, reforçou a representante da CNM. Outra orientação é estar atento à regulamentação da UC prevista no Decreto 4.340/2002 e à Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) e estabelece as normas para implementar e fazer a gestão dos espaços.

Parcerias
Apesar de não ser considerada uma UC, os parques urbanos são importantes áreas que também podem ser utilizadas pelas prefeituras como atrativos e fontes de renda. O gerente de projetos do Instituto Semeia, Victor Hugo, explicou que uma das finalidades da Organização Não Governamental (ONG) é atuar para despertar o interesse pelas visitas aos parques e articular parcerias para a gestão desses espaços como forma de contribuir também com os Municípios.

Nesse aspecto, explicou como funcionam algumas opções de cooperação na gestão como as Parcerias Público-Privadas (PPP), concessões, adoções de parcerias como o terceiro setor. O convidado também mencionou a importância desses espaços como forma de melhorar a saúde da população. “As áreas verdes municipais – independente de ser uma UC - têm um papel importante para o bem-estar. A gente acredita muito na visitação como ferramenta de aproximação das pessoas com o meio ambiente e a se identificarem. É importante desmistificar também que as parcerias são caminhos para ajudar na gestão desses espaços”, considerou.

Assista à íntegra do Bate-papo:

 

Por: Allan Oliveira

Da Agência CNM de Notícias 


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