Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Técnicos municipais têm até sexta-feira, 29, para analisar CNPJs pelo sistema da CNM

Notícias

25/06/2007

Compartilhe esta notícia:

Técnicos municipais têm até sexta-feira, 29, para analisar CNPJs pelo sistema da CNM

Carla Etiene

Agência CNM


Quinta-feira, 29 de junho, é o prazo final para os gestores de fazenda municipais fazerem as análises, por meio do sistema desenvolvido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), dos CNPJs das empresas que querem optar pelo Simples Nacional. O prazo da Receita Federal se encerra sexta, 30 de junho. Vinte e dois de junho foi o último dia para a entrega das análises dos dados das empresas que estavam no Simples Federal e migrariam para o novo regime tributário.

 

Pelo processo, os técnicos dos municípios devem identificar os contribuintes que apresentam irregularidades - débitos de tributos municipais ou ausência de inscrição no território – para que eles não migrem automaticamente para o Simples Nacional sem honrar suas obrigações.

 

A Receita disponibiliza 27 arquivos - um para cada unidade da Federação - que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado. As empresas baixadas no órgão foram excluídas.

 

Para facilitar o trabalho dos gestores municipais, a CNM criou um sistema que organiza os CNPJs por municípios. O login e a senha para acesso à ferramenta da CNM devem ser solicitados pelo gestor fazendário pelo telefone (61) 2101-6012. É necessário informar o número do CPF da pessoa responsável pelo município junto à Receita.

 

Estados e municípios poderão enviar arquivos na freqüência que considerarem oportuna - o último arquivo enviado se sobrepõe ao anterior. Assim, os CNPJs de contribuintes informados com impedimentos e que regularizaram suas pendências podem ser retirados do arquivo a qualquer momento.

 

Há quatro situações de irregularidade: CNPJs localizados no território e que não estão presentes no cadastro fiscal do município; CNPJs do cadastro que possuem débito com a fazenda municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa; a atividade cadastrada é vedada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE); e CNPJs de empresas não localizadas no município e que possuem débito com a fazenda municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

 

Como fazer a análise

- por meio do site da CNM, no endereço www.simplesnacional.cnm.org.br, utilizando o sistema desenvolvido pela Confederação que disponibiliza apenas os CNPJs das empresas do município, em uma das formas abaixo:

  • Importação
    O usuário digitará em arquivo txt todos os CNPJs das empresas que serão deferidas e importará para o sistema da CNM.
  • Avaliação
    O usuário deve analisar as empresas individualmente e deferi-la ou indeferi-la.

- pelo site ftp://ftpa.serpro.gov.br/simplesnacional, da Receita Federal, onde estão disponibilizados 27 arquivos - um para cada unidade da federação -, que contêm todos os CNPJs dos estabelecimentos (matrizes e filiais) de cada estado.

Acesse o sistema da CNM


Notícias relacionadas