
Home / Comunicação / Projeto do Senado que visa reduzir a alíquota do ISS sobre turismo rural fere autonomia dos Municípios
Notícias
03/07/2014
Projeto do Senado que visa reduzir a alíquota do ISS sobre turismo rural fere autonomia dos Municípios
Tramita no Senado Federal projeto que reduz de 5% para 3% a alíquota de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre atividades relativas ao turismo rural. Aprovado sem emendas na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o projeto aguarda agora deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Caso aprovado, o texto ainda segue para votação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 65/2012 altera a Lei Complementar 116/2003 e acrescenta à lista de serviços que pagam o ISS a atividade de “agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural”. E determina que tais serviços respeitem a alíquota máxima de 3%.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera descabida a proposta por dois motivos. O primeiro é que a atividade de turismo rural já está contemplada no item 9 da Lista de Serviço Anexa à Lei Complementar 116/2003, uma vez que o item engloba qualquer atividade de turismo independente da localização geográfica, se rural ou urbana. Ainda dentro disso, a proposta contraria o princípio da isonomia conhecido também como o princípio da igualdade tributária em que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontra em condições de igualdade, fere este princípio, por exemplo, a ação de cobrar de um hotel na área rural diferente imposto que o cobrado da área urbana sendo que realizam a mesma atividade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera descabida a proposta por dois motivos. O primeiro é que a atividade de turismo rural já está contemplada no item 9 da Lista de Serviço Anexa à Lei Complementar 116/2003, uma vez que o item engloba qualquer atividade de turismo independente da localização geográfica, se rural ou urbana. Ainda dentro disso, a proposta contraria o princípio da isonomia conhecido também como o princípio da igualdade tributária em que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontra em condições de igualdade, fere este princípio, por exemplo, a ação de cobrar de um hotel na área rural diferente imposto que o cobrado da área urbana sendo que realizam a mesma atividade.
O segundo ponto é que a proposta fere a autonomia do Município ao legislar sobre um imposto que, segundo o inciso I do § 3º do art. 156 Constituição Federal de 1988, compete ao Município fixar as suas alíquotas máximas e mínimas. Assim, a proposta, além de afetar a competência municipal, impacta de forma significativa as receitas de Municípios do Estado de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, entre outros, cuja principal atividade é o turismo.
A CNM ressalta, ainda, que seriam alcançados pela proposta apenas os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, uma vez que estes têm sua alíquota definida em Lei conforme o faturamento.
Veja aqui a íntegra da matéria.
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Foto: Governo RS
Notícias relacionadas


