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26/04/2016
Tribunais de Justiça notificam Municípios que não possuem ou não atualizam Portal da Transparência

O desembargador Márcio Vidal explicou que “a transparência administrativa é importante vetor de controle e legitimação dos atos da administração pública que exige muito mais do que a publicidade, colocando-se como critério formal e material de legitimação do comportamento da administração pública, o que exige não somente a publicidade, mas a inserção da sociedade no processo de decisão e avaliação das políticas públicas”.
É importante lembrar que o prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação para que todos os gestores implantassem os respectivos portais de transparência se encerrou em 16 de maio de 2012.
Novas atualizações
Municípios devem ficar atentos à atualização dos Portais de Transparência, para que não sejam descumpridos os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência, visto que são cabíveis penalidades como multa e suspensão de transferências voluntárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a conduta omissiva do gestor é geradora de grave violação ao dever de publicidade e lealdade na divulgação dos atos e decisões do Poder Público.
Agência CNM com informações da FolhaMax
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