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06/10/2017
Tratamento rápido para câncer de mama no SUS, após diagnóstico, volta a ser cobrado
Em sessão solene pelo Outubro Rosa, no Plenário da Câmara dos Deputados, o tratamento rápido para câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS), após diagnóstico, voltou a ser cobrado. Os participantes da audiência reivindicaram o cumprimento efetivo da Lei 12.732/2012, chamada Lei dos 60 dias, que garante às pessoas diagnosticadas com câncer o início do tratamento em até dois meses dias.
Outubro Rosa é um movimento mundial de conscientização sobre a importância de detecção precoce de câncer de mama – o tipo mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 28% do total de casos.
Apesar de muitos Municípios serem acionados, por ações judiciais, a pagarem o tratamento de pacientes com câncer, a norma atual prevê que compete aos Estados, Distrito Federal e Municípios organizar a assistência oncológica e definir fluxos de referência para atendimento dos usuários. Ao governo federal, compete o financiamento do tratamento do câncer, nos moldes das pactuações vigentes.
Competência
Também é responsabilidade da União elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas relacionadas ao tratamento de neoplasias malignas; definir diretrizes para a organização das linhas de cuidado na prevenção e controle do câncer; e monitorar o cumprimento do prazo de 60 para o início do tratamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia a campanha Outubro Rosa, que ocorre durante todo o mês. A entidade incentiva a divulgação de iniciativas bem-sucedidas dos gestores municipais. A entidade solicita que as Prefeituras enviem suas experiências para o e-mail mmm@cnm.org.br ou para saude@cnm.org.br, com registros fotográficos junto e relato da ação.
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