Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Trabalho da CNM melhora a regulamentação do Fundeb

Notícias

23/05/2007

Compartilhe esta notícia:

Trabalho da CNM melhora a regulamentação do Fundeb

Agência CNM
 

 

Na noite de terça-feira, 23 de maio, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 07/2007, que transforma em lei a Medida Provisória 339/2006, que regulamenta o Fundeb.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi a única entidade que desde o início das discussões do Fundeb, há dois anos, manteve posição crítica sobre o modelo proposto para o financiamento da educação básica. Por entender que o texto atual representa um prejuízo para os municípios, a CNM vinha defendendo a aprovação de duas emendas que havia formulado, a de 53, apresentada pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), e a de 187, apresentada pelo Deputado Lira Maia (DEM-PA).

 

A Emenda 53, que propunha o aumento do fator de ponderação das creches e da educação infantil, foi parcialmente acatado na noite de ontem pelo Plenário do Senado Federal, as creches que tinham fator de diferenciação de 0,8, qualquer que fosse a jornada diária das crianças na escola e qualquer que fosse a forma de disponibilização da vaga, passarão a ter os seguintes fatores de diferenciação: 1,10 para creche pública de tempo integral, 0,8 para creche pública de tempo parcial, 0,95 para creche conveniada de tempo integral e 0,8 para creche conveniada de tempo parcial, 1,15 para pré-escola em tempo integral, e 0,90 para pré-escola em tempo parcial.

 

Quanto à Emenda Nº 187, que tinha como objetivo garantir a transferência direta de recursos do FUNDEB dos Estados para os Municípios para o financiamento do transporte escolar, o Governo Federal fez um acordo para a sua rejeição, mas, comprometeu-se de, no prazo de 15 dias a contar de ontem, enviar ao Congresso Nacional uma proposta que viabilize o financiamento dessa importante ação que garante o acesso dos alunos às escolas e consome 16% dos recursos destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Esse compromisso se torna ainda mais importante no momento em que foi aprovada a emenda nº 194, que aumenta o desconto dos Estados no cálculo da Receita Líquida Real (RLR), base para o cálculo do pagamento dos contratos da Dívida com a União, de 15% para 20%, o que representa uma redução no pagamento da dívida dos Estados da ordem de R$ 1 bilhão por ano.

 

Como o projeto sofreu alterações no Senado, volta à Câmara dos Deputados para votação da redação final, sendo que nesse momento os Deputados apenas podem aceitar ou rejeitar em bloco as mudanças feitas pelo Senado Federal.


Notícias relacionadas