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11/07/2019

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Texto base da Reforma da Previdência foi aprovado pelo Plenário da Câmara, em primeiro turno

11072019 votacao previdenciaO texto base da Reforma da Previdência foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em primeiro turno, na noite desta quarta-feira, 11 de julho. Com 379 votos favoráveis e 131 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 passou pela primeira votação, sem incluir Estados e Municípios. Enquanto os deputados votam os destaques nos próximos dias, o movimento municipalista já se articula para estender as regras aos servidores municipais no Senado Federal.

O substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado, aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Dentre os destaques, apenas a emenda que pretendia retirar os professores das mudanças impostas pela PEC, mantendo-os nas regras atuais, foi votada pelos parlamentares e rejeitada com 265 votos a favor e 184 contra.

A PEC deve conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Só em 2018, o déficit da União foi de R$ 264,4 bilhões, incluindo setores privado, público e militares. O texto base propõe a volta da alíquota de 20% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos e acaba com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre as contribuições que financiam a seguridade social, como o Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) liderou forte mobilização no Congresso para tentar incluir os servidores municipais nas novas regras, e essa articulação será intensificada para garantir o pleito municipalista por meio dos senadores. Pelos números da entidade, dos 5.568 Municípios, 2.108 têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e, ao serem incluídos na reforma, a redução das dívidas previdenciárias pode chegar a R$ 41 bilhões nos próximos quatro anos. Os benefícios financeiros para essas prefeituras chegarão a R$ 170 bilhões em dez anos. Além disso, a diminuição do déficit atuarial será de 41% em média.

Novas regras
Aos servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei, mas, até lá, vale a regra transitória. Em relação à proposta original do governo, além dos Entes estaduais e municipais, também ficaram de fora a capitalização, poupança individual, e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Os trabalhadores futuros, tanto da iniciativa privada quanto os servidores da União, se aposentarão com idade mínima de 62 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores da iniciativa privada será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. No caso dos servidores da públicos federais, a regra será 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo.

11072019 votacao previdencia 2Substitutivo
Trabalhadores rurais terão direito a aposentadoria com 55 anos mulheres e 60 anos homens, o tempo mínimo de contribuição será 15 anos de para ambos os sexos. Já para os professores a idade mínima de aposentadoria será 57 anos mulheres e 60 homens, com 25 anos de contribuição para ambos. O substitutivo prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado

As regras são: sistema de pontos, tempo de contribuição + idade mínima, pedágio de 50% - tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar, por idade e pedágio de 100%. Essa última vale também para servidores, categoria que também conta com uma opção específica. No entanto, todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos, depois de aprovada a reforma, e segurado do INSS poderá optar pela forma mais vantajosa.

Transição
Para os servidores da União, a transição será por meio de pontuação, que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O trabalhador que ainda não atingiu os requisitos para aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto também traz as normas transitórias. Quem já tiver condições para se aposentar segundo as regras vigentes, na data de publicação da emenda constitucional, terá direito adquirido.

Normas
Os Estados ficaram de fora das novas normas, mas devem adotar fundos complementares para seus servidores, no prazo de dois anos, além de poderem cobrar alíquotas progressivas, nos moldes da instituída para os servidores federais.

A pensão por morte deve ser inferior a um salário mínimo – quando não for a única fonte de renda do conjunto de dependentes – e valor estará vinculado ao tempo de contribuição. O polêmico Benefício de Prestação Continuada (BPC) será garantido a idoso e à pessoa com deficiência de famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara e do Estadão

 


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