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28/02/2005

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Termina hoje prazo para municípios regularizarem a situação do CAE e do Pnate

Frederico Ferreira
Agência CNM

Os municípios que possuem situação irregular no Conselho de Alimentação Escolar (CAE) têm até hoje para se adequar à legislação. O envio dos recursos da alimentação escolar ficará suspenso enquanto houver qualquer pendência na prestação de contas, na falta de regularização no CAE ou inconsistência na documentação enviada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Até sexta-feira, 387 municípios ainda estavam com a situação do CAE irregular.

Os CAEs são fundamentais para avaliar a prestação de conta feita pelos municípios dos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e encaminhá-la ao FNDE, gestor do programa. “Nosso objetivo é atender 100% dos municípios, mas não vamos deixar de cumprir a lei, que obriga estados e municípios a terem seus Conselhos em situação regular”, afirma Henrique Paim Fernandes, presidente do FNDE, responsável pelo Pnae.

Clique aqui para conferir os municípios com situação irregular junto ao FNDE.

Pnate
As prefeituras têm até hoje também, para apresentar ao Conselho Municipal do Fundef a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).

Fazem parte da prestação de contas os anexos I e II da Resolução- FNDE nº. 18/04, acompanhados do extrato bancário da conta específica do Pnate, além dos documentos que comprovam as despesas efetuadas, como notas de empenho, notas fiscais e recibos.

O Conselho do Fundef analisará toda a documentação e emitirá parecer conclusivo sobre a prestação de contas e encaminhará os documentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 15 de abril. O FNDE suspenderá o repasse financeiro, à conta do Pnate, caso não receba do Conselho os documentos exigidos.

Dúvidas
Os gestores municipais e estaduais podem tirar dúvidas sobre como proceder na Sala de Atendimento Institucional do FNDE, pelos telefones (61) 212-4789, 212-4877, 212-4253 e 212-4135.


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