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26/03/2010

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Termina dia 31 de março o prazo para prestação de contas do Pnae

CNM


Termina dia 31 de março o prazo para que Estados e Municípios enviem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Antes do envio ao FNDE, a documentação deve ser analisada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que elaborará o parecer sobre as despesas efetuadas com os recursos do programa.

Caso a prestação de contas não seja encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que estar em dia com a prestação de contas dos programas federais evita a inadimplência e a suspensão dos repasses financeiros.

Acesse aqui os formulários da prestação de contas na Resolução/FNDE 38/2009

 


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