Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / TCE-RS disponibiliza avaliação dos portais de transparência; prefeituras e câmaras podem recorrer

Notícias

18/10/2018

Compartilhe esta notícia:

TCE-RS disponibiliza avaliação dos portais de transparência; prefeituras e câmaras podem recorrer

TCE-RSO Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) concluiu a análise preliminar dos portais de transparência de prefeituras e câmaras do Estado e disponibilizou o resultado para revisão de itens por parte dos jurisdicionados.

A análise por parte dos tribunais está cada vez mais comum no intuito de identificar o cumprimento às Leis de Transparência (131/2009), Acesso à Informação (12.527/11) e o Decreto 7.185/2010 pelos Entes. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a primeira Lei foi criada para divulgar em tempo real a receita e as despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet.

A segunda faz referência à disponibilização das informações públicas e permite a qualquer pessoa interessada solicitar documentos ao órgão público, fazendo o pedido sem qualquer justificativa. E, por último, o Decreto garante o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada Ente da Federação.

Revisão
As prefeituras e Câmaras rio-grandenses podem consultar o resultado da avaliação referente ao exercício de 2018 no portal do TCE-RS e solicitar a revisão dos dados apontados como “não atendidos”. Para isso, basta indicar onde a informação pode ser encontrada no site até o dia 26 de outubro.

A CNM chama atenção dos gestores para redobrarem a atenção, identificarem e corrigirem as informações não atendidas a tempo. Vale destacar que as mesmas serão consideradas irregulares na ocasião da avaliação das contas anuais e podem prejudicar o mérito, levando à aplicação de penalidades pecuniárias ao Município e ao próprio gestor.

No mesmo endereço do Tribunal gaúcho, pode ser consultado ofício circular que orienta os procedimentos para correção e revisão por parte dos jurisdicionados, bem como a cartilha com os critérios da avaliação e a forma de atendimento dos itens.

Foto: TCE-RS
Da Agência CNM de Notícias


Notícias relacionadas