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02/04/2020

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Suspensão da contribuição patronal avança no Congresso, CNM reforça urgência da medida

 

Ag. CâmaraSuspender a contribuição previdenciária patronal para apoiar os Entes municipais no combate a epidemia do coronavírus (Covid-19) é uma das reivindicações da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Após intensa atuação municipalista, o pleito foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 1º de abril, e segue para o Senado Federal.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, comemora o avanço da pauta no Congresso, e reforça a urgência da matéria ser aprovada também pelos senadores. "Na atual conjuntura, todos os esforços devem ser para o enfrentamento a pandemia. É fundamental dar condições aos Municípios para que, com recursos em caixa, possam executar as ações necessárias", explicou.  

Apresentado pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o Projeto de Lei (PL) 985/2020 suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. Mas, substitutivo do deputado Luis Miranda (DEM-DF) excluiu a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Regime
A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covide 19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela epidemia de coronavírus. Inicialmente, a CNM pediu a suspensão pelo prazo de três meses diretos, mas o texto aprovado garantiu 60 dias, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação da lei. 

O PL também apresentou a opção de pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora. Assim, a adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

De fora
O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Além disso, se a empresa fizer o parcelamento e deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída do regime especial e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro. Em relação à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ela valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Documentos
Ficaram na lista: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCD PR); Escrituração Contábil Digital (ECD); Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb); Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Além da suspensão da contribuição patronal, a CNM também tem trabalhado para viabilizar ações emergenciais de atendimento a população. Segundo Aroldi, a receita municipal irá despencar – as empresas não estão recolhendo o ICMS nem o ISS, muito menos a população está em condições de pagar o IPTU – o gestor irá utilizar todo o recurso disponível para o enfrentamento e para pagar folha. Não terá nenhuma condição de fazer o recolhimento regular da contribuição patronal ao RGPS.

Medida semelhante foi aprovada, no mesmo dia, por meio de emenda ao Projeto de Lei (PL) 1161/2020.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara

 


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